João Henrique do Vale/Estado de Minas
postado em 28/01/2011 18:02
A justiça negou, por falta de provas quanto aos danos morais sofridos, o pedido de indenização de uma mulher que pretendia receber do ex-companheiro pelo fim do relacionamento. A decisão é da 15; Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).A mulher alega que o rompimento da relação afetiva pelo ex-companheiro dela, lhe causou angústias e humilhações. Ela contou que sofreu com o abandono e desprezo dele, tendo que se mudar com a filha da capital paulista, onde moravam, para o município de Itapeva, no Sul de Minas. Segundo ela, a notícia da separação se espalhou pela cidade, o que lhe causou dano moral, já que sua honra foi violada.
O ex-companheiro da mulher afirmou que o relacionamento terminou de forma normal, com a concordância da parceira e sem qualquer tipo de agressão. Ele alegou que a partilha dos bens do casal já foi resolvida e que paga pensão alimentícia pela filha regularmente. Além disso, afirmou que não tem culpa se a ex-companheira sofre humilhações na cidade dela.
O Ministério Público se manifestou pela improcedência do pedido. O desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, considerou que a mulher afirmou, sem comprovar, que sofreu dano moral. e confirmou integralmente a sentença de 1; Instância do juiz André Luiz Polydoro, da comarca de Camanducaia. Os desembargadores Tiago Pinto e Maurílio Gabriel concordaram com o relator.