Brasil

Fundação Procon-SP convoca concessionárias a explicar falta de energia

postado em 09/02/2011 15:31
A Fundação Procon-SP convocou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) e a Eletropaulo a comparecerem a uma reunião hoje (9) à tarde, na sede da entidade na capital paulista, para explicarem os motivos da queda de energia que ocorreu ontem (8) e afetou 2,5 milhões de pessoas nas zonas Sul, Centro e Oeste da cidade de São Paulo.

A Eletropaulo também terá que explicar os motivos da falta de energia ocorrida na semana passada em Santo André, no ABC paulista, assim como o corte de luz em outros pontos da Região Metropolitana de São Paulo em dezembro e janeiro, principalmente nos dias 22 de dezembro, na região central da cidade; em 14 de janeiro, em Juquitiba; e em 18 de janeiro na zona sul e leste da capital, em Santo André e Mauá.

De acordo com a Fundação Procon-SP, a empresa deverá detalhar as ocorrências com dados como o tempo de duração, motivos, número de consumidores afetados, medidas adotadas para solucionar o problema, ressarcimento dos prejuízos causados, entre outros.

Para a Fundação Procon-SP, mesmo que a Eletropaulo não seja culpada pela origem do problema, é responsável pelas consequências e danos causados aos consumidores. A concessionária de energia deverá apresentar ainda o plano de contingência idealizado para o período de verão.

Constatadas as falhas, as empresas poderão responder processos administrativos e há possibilidade de multa, com base no Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a Fundação Procon-SP, o consumidor que se sentiu prejudicado pela falta de energia deve registrar a reclamação na concessionária, em um prazo de até 90 dias, especificando os equipamentos danificados. A empresa deve abrir um processo de indenização e tem dez dias corridos para inspecionar o equipamento, 15 dias para apresentar a resposta por escrito e 20 dias para ressarcir o consumidor.

A Fundação Procon-SP pede que o consumidor não conserte o aparelho danificado, a não ser que a empresa autorize formalmente. O consumidor também não deve dificultar a inspeção, que deve ser feita pela empresa com horário marcado, para não perder o direito à indenização.

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