postado em 14/02/2011 20:45
Um laboratório de Sete Lagoas, em Minas Gerais, foi condenado a indenizar um homem em R$ 30 mil, por danos morais, devido a um erro no exame de DNA. A decisão é da 11; Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).De acordo com o processo, A.S.M realizou um exame de DNA, em agosto de 2009, para confirmar a paternidade de três dos cinco filhos que teve com a ex-esposa. O resultado apontou que dois deles não eram seus filhos biológicos.
O homem se desentendeu com a ex-esposa e com os filhos, e resolveu fazer um novo exame no mesmo laboratório. Dessa vez, o resultado confirmou a paternidade dele em relação aos cinco filhos.
Depois do resultado, A.S.M. moveu uma ação de ressarcimentos de danos contra o laboratório. Em audiência de conciliação, o laboratório concordou em devolver os R$ 700 pagos pelo segundo exame, mas alegou que não havia danos morais a serem indenizados porque o fato teria causado meros aborrecimentos. Ao julgar a causa, o juiz José Ilceu Gonçalves Rodrigues, da 3; Vara Cível de Sete Lagoas, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
O laboratório recorreu da sentença alegando que ocorreu um erro de digitação que foi resolvido em curto prazo. O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, votou pela manutenção da sentença. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln concordaram com o relator.