postado em 24/02/2011 07:00
A aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OA) como pré-requisito para o exercício da advocacia no Brasil foi novamente questionada pela Justiça. A Justiça Federal de Mato Grosso considera que o exame é inconstitucional. Segundo a sentença do juiz Julier Sebastião da Silva, a necessidade da prévia aprovação na prova fere a isonomia se comparada às demais profissões legalmente regulamentadas: ;O certificado de conclusão de curso pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional à exceção da advocacia;. A decisão beneficiou o bacharel em direito Davi Soares Miranda. Ele ajuizou um mandado de segurança com pedido de inscrição nos quadros da OAB sem a aprovação na prova. A sentença determinou a inscrição de Davi na OAB/MT e deverá ser ampliada para pelo menos mais 20 graduados que também entraram com a mesma solicitação. O juiz de Mato Grosso frisa que é do Ministério da Educação (MEC) a atribuição de organizar, fiscalizar e autorizar o funcionamento de cursos superiores. Para Julier, além de um conselho realizar uma função do Estado, o exame seria responsável por instituir ;uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos; e por lançar milhares de diplomados em um ;limbo profissional;: ;Os bacharéis em direito passam a ocupar a categoria de estudantes para exame da Ordem;.
O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, informou que a procuradoria jurídica do órgão prepara o recurso da decisão e que o Conselho Federal da ordem também foi acionado, já que o exame é unificado em todo o país. ;A decisão em Mato Grosso é contrária à jurisprudência sobre o assunto e não reconhece o amparo constitucional da prova. Todas as decisões vêm reconhecendo que o exame é uma proteção do cidadão;, afirmou Stábile. ;O exame é tão eficaz que outros conselhos também cogitam criar um.; Segundo a Justiça Federal, estima-se que 93% dos inscritos no teste em Mato Grosso sejam reprovados ; a média nacional é de 80%.
STF
Em janeiro, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão liminar que garantia a inscrição na OAB de dois bacharéis de direito reprovados no exame em Fortaleza. Em sua decisão, Peluso citou que a suspensão poderia evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O ministro verificou ainda a presença do chamado efeito multiplicador produzido pela liminar. ;Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial;, frisou.
Inscrições no ProUni até hoje
; Termina hoje a segunda etapa de inscrições no programa de bolsas de estudos do Programa Universidade para Todos (ProUni). Os inscritos não pré-selecionados na primeira etapa e os pré-selecionados para cursos que não tiveram formação de turma podem se candidatar ; aqueles que não se inscreveram na primeira etapa também. O candidato pode fazer até três opções de curso e de instituição. O programa oferece a estudantes de baixa renda bolsas integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior. As inscrições são feitas no site http://siteprouni.mec.gov.br.