Grande parte desse calhamaço de leis certamente passa em branco na vida da população, outra parcela é conhecida mas ignorada e um pequeno número cumprido à risca. Pisar em cocô de cachorro na rua desperta ódio em qualquer mortal, ainda mais ao saber que, além de ato de cidadania, recolher as fezes do animal é lei que não decolou na capital mineira. Os donos de cães em BH figuram também entre os que ignoram a norma que obriga o uso de focinheiras e coleiras pelos bichos de estimação, como é possível comprovar num passeio em pistas de cooper e parques da cidade. As letras da lei também ainda não foram capazes de equilibrar o conflito entre barulho e sossego em BH.
Mas, desrespeito total às regras é o que ocorre nas agências bancárias: 15 minutos é o tempo máximo determinado na capital para o atendimento ao cliente nas filas de bancos. Por outro lado, em meio à pilha de deveres e obrigações de um mundo do papel, há normas totalmente incorporadas ao dia a dia do cidadão. A saúde falou mais alto e o fumo saiu de vez dos ambientes coletivos públicos e privados. A batalha contra a obesidade também conseguiu transformar cardápio das cantinas dos colégios e a lei da merenda saudável barrou coxinhas, refrigerantes e balas dos lanches de estudantes mineiros. Motoristas usufruem, no Faixa Azul, do tempo adicional de 30 minutos acrescentados por lei em BH.
Resta saber agora em qual time a proibição das sacolas plásticas vai entrar. O secretário municipal de Serviços Urbanos, Pier Giorgio Senesi Filho, à frente da pasta que regulará a matéria, está confiante: ;Essa lei já pegou. A população comprou a ideia e está imbuída da responsabilidade de transformar a cidade em exemplo para o mundo.; Ele promete que a determinação não vai empacar na falta de fiscais. ;Estamos agregando essa competência à rotina dos fiscais de meio ambiente e aos de posturas das nove regionais. A multa inicial é de R$ 1 mil e a reincidência, de R$ 2 mil. Se houver persistência, o alvará de funcionamento e localização do empreendimento pode ser cassado;, ressalta.
Divergências
Se depender do aposentado Vander Cruz, de 65 anos, as sacolas plásticas não terão mais vez. Há cerca de três meses ele adotou e aprovou o modelo ecológico, de pano. ;É melhor, porque evita que carreguemos muitas sacolas;, diz, durante compras no sacolão, no Bairro Nova Floresta, na Região Nordeste da capital. O gerente do estabelecimento, Eli Fernandes, também está preparado para as mudanças. ;A partir de segunda vamos ter bacias para pesar as frutas, como era feito antigamente;, conta. O advogado Alcides Teixeira, de 66, vê problemas na nova norma. ;O consumidor vai ter que pagar pela sacola plástica;, afirma, certo de que a lei só será cumprida com ;mão pesada sobre comerciante;.
Para o presidente do Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, que batalha pelo descarte responsável do produto, Miguel Bahiense, do ponto de vista ambiental a lei já nasce fadada ao fracasso. ;Estudo inglês mostra que, na produção de sacolas de plástico comum é produzido menos gás carbônico do que na de alternativas. Pesquisa Ibope mostra que 75% dos consumidores preferem a sacola convencional e 100% deles a usam para acondicionar o lixo. A questão é garantir a qualidade das sacolas de plásticos e educar o consumidor a usar apenas o necessário;, afirma Bahiense. ;Acredito que uma lei sai do papel quando tem embasamento técnico para isso e, nesse caso, a lei de BH não faz o menor sentido.;
A partir desta segunda-feira, consumidores na capital mineira deverão buscar soluções alternativas para carregar compras. Carrinhos, sacolas de pano, TNT, sisal e caixas são algumas das opções. Esquecidos podem recorrer às sacolas biodegradáveis, ao valor de R$ 0,19 cada. Feita à base de amido, ela se decompõe em 180 dias, enquanto o modelo convencional demora 400 anos. A lei das sacolas plásticas foi sancionada em 2008 pelo prefeito Fernando Pimental e é originária de projeto do vereador Arnaldo Godoy (PT).
Respeitadas
Lei Antifumo (n; 12.903)
Proíbe fumo em ambientes fechados de uso coletivo, públicos e privados em Minas Gerais
Lei da Merenda Saudável (n; 15.072)
Proíbe o fornecimento e comercialização de produtos e preparações com alto teor de caloria, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal ou com poucos nutrientes
Lei do Faixa Azul (n;9.372)
Altera a folha do Estacionamento Rotativo e permite segundo uso por período de 30 minutos adicionais
Desrespeitadas
Lei das focinheiras e correntes (n; 8.198)
Obriga o uso de focinheiras e correntes pelos cães que circulam com os donos nas ruas e praças de Belo Horizonte
Lei da fila de banco (n;7.617)
Determina o prazo máximo de 15 minutos para o atendimento de clientes em filas de bancos situados na capital
Lei do Silêncio (n; 9.505)
Dispõe sobre o controle de ruídos em BH e proíbe, por exemplo, sons que causem perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos
Lei das fezes de cães*
Obriga condutores de animais, em BH, a recolher fezes depositadas em local público. O recolhimento deve ser feito com saco de lixo e o material deve ser jogado na lixeira
Lei do Cardápio em Braile*
Obriga hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares a fornecer cardápio em Braile a cegos em BH
Lei do lixo e panfleto*
Proíbe jogar lixo e a distribuição de panfletos nas ruas e avenidas da capital
*Essas regras estão contidas no Código de Posturas (n;9.845)