Brasil

Ministro do STJ nega progressão de regime ao bicheiro "Comendador"

postado em 26/04/2011 18:30
Foi negado o pedido liminar de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, que solicitava a progressão do regime fechado para o semiaberto. A decisão foi do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com o pedido feito ao STJ, a defesa de João Arcanjo recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3; Região (TRF3) que havia mantido entendimento do Juízo das Execuções Criminais pelo indeferimento do pedido de progressão do regime de prisão.

A defesa alegou que o acusado é vítima de constrangimento ilegal, pois, além de ter cumprido o tempo necessário para a concessão do benefício e possuir bom comportamento, teve seu pedido negado sob a justificativa da existência de decretos de prisão preventiva expedidos pela Justiça do Estado de Mato Grosso.

Para o ministro Jorge Mussi, é inviável atender o pedido de liminar uma vez que ele se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Ele entendeu que é melhor aguardar o julgamento definitivo do mérito. Além de ter pedido informações adicionais ao TRF3 e ao Juízo das Execuções Criminais, Mussi também determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.

O ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro foi preso em 2003, acusado de ser o principal bicheiro de Mato Grosso, de ter sonegado mais de R$ 800 milhões em impostos e de ser o mandante do assassinato do jornalista Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior. Após um acordo de extradição com o Uruguai, local onde foi preso, João Arcanjo retornou ao Brasil.

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