postado em 03/05/2011 08:00
Estudantes que ingressaram no Programa Universidade para Todos (ProUni) com um perfil socioeconômico incompatível com o estabelecido pelo programa estão perdendo o benefício. A identificação dos estudantes começou em 2009, a partir de uma supervisão do Ministério da Educação (MEC). Desde então, 4.253 bolsas foram encerradas em função da irregularidade. Uma das ferramentas usadas para verificar o cumprimento do critério de renda é o cruzamento de dados do estudante, como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), com informações concedidas por bancos. As bolsas canceladas por esse tipo de fraude representam 0,8% dos benefícios ativos, que somam 476 mil.
No município de Umuarama (PR), por exemplo, o Ministério Público é responsável pela investigação de 58 casos de fraude relacionados ao programa, dos quais 30 se configuraram em inquérito policial. De acordo com o procurador federal Robson Martins, a grande maioria dos processos está relacionada à incompatibilidade de renda. Todas os bolsistas investigados do município ingressaram no programa por meio da Universidade Paranaense (Unipar).
;As fraudes nos municípios acontecem por causa de uma brecha do ProUni, que pode ser acessado por estudantes que conseguiram bolsas em escolas particulares durante o ensino médio. Aqui no município, uma escola investigada declarou a concessão de mais de 300 bolsas em cinco anos, enquanto outras só concederam cinco. É muito estranho que pessoas que tenham condição financeira excelente consigam bolsas nessa quantidade. Deve ser um esquema de troca de favores;, afirmou Robson.
Por meio de nota em seu site, a Unipar informou que, ;como toda universidade;, ;não seleciona os alunos. Ela recebe as inscrições e os documentos, não sendo legitimada à investigação;. Em Maringá, também no Paraná, três estudantes estão sendo investigadas.
Fantasmas
Além da concessão irregular de bolsas, está sendo investigada a oferta de benefícios para câmpus inexistentes. Em reportagem veiculada no último domingo, o Fantástico mostrou auxílios concedidos pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), do Rio Grande do Sul, no município de Água Branca (AL). A instituição, que não tem câmpus em Alagoas, teria classificado 108 pessoas como bolsistas do ProUni.
Ontem, o ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que a instituição não agiu de má-fé no incidente, mas errou ao informar a localização do câmpus. Questionado se o MEC não teria controle sobre as informações concedidas pelas instituições para a oferta de bolsas, o ministro se limitou a dizer que: ;Foi um equívoco de um polo de educação a distância. Querer macular o programa em função de uma falha de cadastramento de um único polo de educação, sendo que a própria instituição se colocou à disposição dos alunos para tentar resolver o problema, me parece um pouco desproporcional;.
O MEC informou que a Ulbra está sob supervisão em decorrência de irregularidades na oferta de cursos na modalidade a distância.
MP para mudar regras
No primeiro semestre deste ano, o Ministério da Educação (MEC) ofereceu 123.170 bolsas do ProUni, das quais 5.526 (4%) não foram preenchidas. De acordo com a pasta, 87% das vagas não ocupadas correspondem a bolsas parciais (4.829). O fato de existirem postos remanescentes, no entanto, não significa que o MEC deixe de arcar com o benefício. Isso porque, segundo a legislação, basta que uma instituição ofereça bolsas do ProUni para ter a contrapartida da isenção fiscal ; estima-se que o governo federal deixe de receber anualmente R$ 600 milhões em impostos de instituições de ensino superior.
Para mudar essa realidade, o MEC defende uma alteração legal na norma do ProUni. Ainda nesta semana, a pasta planeja enviar uma proposta de medida provisória (MP) para a Casa Civil que prevê ajustes acordados com a Receita Federal. Segundo o ministro da Educação, Fernando Haddad, existem dois cenários possíveis. Um deles é o cancelamento de bolsas parciais. O outro, proposto pela Receita, seria a isenção proporcional ao preenchimento das vagas.
O ministro informou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia afirmado que as instituições precisariam de estímulo para preencher as vagas ociosas. No entanto, a sugestão da Receita Federal foi considerada mais apropriada: ;Nós entendemos que não necessariamente é um caso de estímulo. Há casos em que a instituição faz um esforço para preencher e não consegue, sobretudo a bolsa parcial;.
As vagas ociosas também correspondem a bolsas relacionadas a cursos de educação a distância ; das 5.526 remanescentes, 4.813 correspondem a esse tipo de formação. No entanto, segundo Haddad, a restrição a essas bolsas não estará presente na MP, já que a própria pasta vem diminuindo a quantidade desse tipo de benefício ao não admitir bolsas adicionais nessa modalidade.