postado em 07/05/2011 08:00
Brasília e São Paulo ; Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer que o relacionamento entre casais homossexuais configura uma ;entidade familiar;, tabeliães de Brasília orientaram os funcionários de cartórios sobre como proceder para registrar uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. A busca por informações, segundo o titular do Cartório do 1; Ofício de Notas e Registro do Núcleo Bandeirante, Emival Araújo, já é grande. ;Hoje (ontem), no primeiro dia depois da decisão, já recebemos ligações de pessoas querendo saber se podem fazer o registro civil. Mas, por enquanto, ninguém veio, até porque não precisa de pressa;, disse.
Grande parte dos cartórios já vinha registrando contratos de união homoafetiva. Os documentos, porém, não eram tão amplos quanto no caso das uniões entre homem e mulher. ;Já ordenei os meus funcionários para que procedam no registro de uniões estáveis homossexuais da mesma forma que fazem em relação aos casais heterossexuais. Faremos, a partir de agora, os registros de união estável já com a previsão dos direitos (dos gays) como entidade familiar;, afirmou o tabelião Emival Araújo.
O Cartório do 2; Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos, na 504 Sul, também vinha selando uniões civis de homossexuais. Segundo o titular da unidade, Jessé Pereira Alves, o cartório já registrou, inclusive, casos de partilha de bens e inventários de casais gays. Ele avalia que a decisão do Supremo ;torna mais explícita essas possibilidades;. Jessé, no entanto, avalia que o entendimento do STF ainda não está claro o bastante. ;Tenho para mim que o STF não se pronunciou sobre o casamento. Por isso, não registraremos o casamento (homossexual) ainda;, declarou.
Em São Paulo, casais gays também começaram ontem mesmo a procurar cartórios em busca de informações. Muitos estabelecimentos ainda se mostram desinformados sobre como proceder. Na maioria dos casos, no balcão, os funcionários informam que são necessários documentos simples, como RG e CFP, que comprovem a união, como conta conjunta, e comprovante de endereço.
O casal Toni Reis e David Harrad já contrataram até advogado para selar o contrato de união estável. Hoje, eles farão uma festa para amigos íntimos para celebrar a nova conquista. ;A nossa intenção é ser o primeiro casal do Brasil a pedir a união estável. Vamos casar com toda a pompa que temos direito;, ressaltou. Eles moram juntos há 12 anos e namoraram há 10.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, disse ao Correio que, durante o intervalo da sessão plenária de quinta, houve tentativa por parte dos magistrados de limitar a decisão, de forma a excluir a possibilidade do casamento entre homossexuais. Segundo ele, porém, a proposta tratada internamente não prosperou, uma vez que, nos processos analisados, não se cogitava o casamento. Ou seja, como o assunto não foi analisado, deduz-se que a regra antiga, que permite somente o casamento entre heterossexuais, continua valendo.
De acordo com o advogado de família Sérgio Eduardo Fischer, o casamento se distingue da união estável pelo fato de ser um ato solene, com deveres e obrigações rígidas. No casamento, há a obrigatoriedade, por exemplo, da presença de testemunhas e da aprovação pelo Ministério Público. ;A união estável é regida pela informalidade. É algo meramente contratual, podendo ser rompida a qualquer momento. No casamento, ao contrário, há a obrigação da fidelidade e o divórcio é mais complexo para ser conseguido;, detalhou.
Na Avenida Paulista, há manifestações a favor da decisão do STF desde quinta-feira. Um grupo de militantes pediu autorização para fechar as duas vias da rua às 18h de ontem, mas foi negado. ;Interditar a Paulista é corriqueiro, de fato, mas não com autorização do órgão competente. Os manifestantes fazem por conta própria;, explicou Constâncio Carvalho, da Companhia de Engenharia de Tráfego.
NAS FORÇAS ARMADAS, ;A LEI SERÁ CUMPRIDA;
Antevendo o reflexo da legitimação da união gay, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse ontem que vai estudar o acórdão antes de avaliar as consequências que recairão sobre o Exército, a Marinha e a Aeronáutica. ;As Forças Armadas são forças constitucionais. E, portanto, a lei será cumprida;, afirmou.
Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, elogiou o Supremo Tribunal Federal, mas ponderou que a extensão do entendimento firmado pela Corte precisa ser dada por lei. ;É necessário que o Legislativo avance e delimite os casos específicos.;