Brasil

Falta mudar os costumes para extinguir o trabalho infantil

postado em 12/06/2011 08:00
Apesar dos esforços dos órgãos responsáveis pela extinção do trabalho infantil, a linha que separa a exploração de crianças da ajuda às necessitadas é tênue e facilmente transposta, como destacou o coordenador nacional de combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente do Ministério Público do Trabalho, Rafael Dias Marques. ;A ajuda se mede pelo prejuízo que a prática traz a outros direitos da criança;, avalia. Casos de crianças levadas para exercer atividades domésticas é um exemplo recorrente do problema. ;A exploração do trabalho infantil, no ordenamento jurídico, não é crime. Por isso, a responsabilização se dá no patrimônio de quem explora, mas as multas não são baixas. A intenção é que elas tenham um caráter pedagógico;, ressalta Rafael Marques.

Para a coordenadora do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Oliveira, os programas de transferência de renda são uma das alternativas bem-sucedidas do governo para inibir a exploração de mão de obra, mas não são suficientes. ;O trabalho doméstico é uma das formas invisíveis, que enfrenta resistência e justificativa cultural muito forte. É preciso preparar essas famílias, com formação e qualificação para que elas não fiquem à mercê da transferência de renda e entendam as problemáticas de explorar os menores.;

Para o representante do Ministério Público, o grande entrave também no campo dos valores e costumes. ;É muito presente a ideia de que é melhor estar trabalhando do que estar na rua se viciando, se prostituindo. Para combater isso, é necessário que haja campanhas de conscientização;, diz Rafael Marques.

O Ministério Público também atua no suporte a menores retirados da ocupação ; no ano passado, foram 5.620 em todo o país (veja quadro). ;Temos atuado para exigir do poder público a promoção de políticas públicas de atendimento a crianças e adolescentes resgatadas dessa situação, a profissionalização protegida dos adolescentes e a assistência às famílias por meio de programas de geração de emprego e renda;, afirma Raquel Marques.

A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e qualquer trabalho para quem tem menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e a partir dos 14. Também regulamenta o assunto o Decreto n; 6.481, de 12 de junho de 2008, que instituiu a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP). As atividades constantes nessa lista são proibidas para menores de 18 anos e passaram a constituir objeto preponderante da atuação da auditoria fiscal trabalhista, adequando-se ao que regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Mais acidentes
Segundo um relatório sobre trabalho infantil divulgado na última sexta-feira pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), crianças e jovens que desenvolvem trabalho perigoso sofrem mais acidentes do que os adultos. O estudo destaca que, no Brasil, foram registradas, entre 2007 e 2009, mais de 2,6 mil lesões de trabalho em crianças.

De acordo com o documento intitulado Crianças em trabalhos perigosos: o que sabemos, o que precisamos fazer, 115 milhões de crianças trabalham em todo o mundo, sendo 4 milhões delas no Brasil. A agricultura é o setor onde há o maior número de crianças ocupadas, 59% delas em atividade perigosa, com idade entre 5 e 17 anos. Fazem parte desse setor a pesca, a silvicultura, o pastoreio e a agricultura de subsistência. O restante está dividido entre o setor de serviços (30%) e em outras atividades (11%). (DA)

Ranking
O Ceará foi a unidade da Federação onde mais crianças foram retiradas do trabalho no ano passado. Foram 921 casos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Depois estão Bahia (888), Minas Gerais (545), Mato Grosso do Sul (522) e Rio Grande do Norte (393). O Distrito Federal aparece em 17; lugar, com 67 crianças e adolescentes resgatados do trabalho formal.

Livres da labuta
Confira a quantidade de crianças e adolescentes retirados do trabalho nos últimos quatro anos

Nordeste
2007 ; 4.231
2008 ; 3.853
2009 ; 3.279
2010 ; 2.508

Norte
2007 ; 451
2008 ; 558
2009 ; 445
2010 ; 449

Centro-Oeste
2007 ; 696
2008 ; 587
2009 ; 464
2010 ; 1.075

Sudeste
2007 ; 493
2008 ; 538
2009 ; 413
2010 ; 1.021

Sul
2007 ; 246
2008 ; 369
2009 ; 307
2010 ; 567

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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