postado em 22/06/2011 08:17
O casal homossexual Liorcino Mendes Pereira Filho, chamado de Léo Mendes, e Odílio Cordeiro Torres Neto voltou a ter o reconhecimento da união estável homoafetiva que havia sido oficializada em 9 de maio, mas anulada na última sexta-feira, dia 17. Ontem, a corregedora-geral da Justiça do Estado de Goiás, Beatriz Figueiredo Franco, tornou sem efeito a decisão do juiz da 1; Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia Jerônymo Pedro Villas Boas, que havia anulado a escritura pública de reconhecimento da união.A decisão administrativa da desembargadora também cancelou a determinação de que todos os cartórios de Goiás se recusassem a escriturar declarações de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Após ter a declaração anulada, o casal chegou a viajar, ontem, para o Rio de Janeiro, onde vai oficializar novamente o relacionamento.
A desembargadora afirma que o juiz contrariou decisão de efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 5 de maio, o Supremo equiparou as relações entre homossexuais às uniões estáveis entre heterossexuais.
Por unanimidade, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar, ficando suscetível aos mesmos direitos e obrigações de casais formados por homens e mulheres. ;Finalmente, ao praticar atos posteriores à avocação do procedimento pela autoridade superior, demonstra o magistrado, além de inconcebíveis recalcitrância e insubordinação, desconhecimento da noção ínsita ao instituto da avocação;, escreveu Beatriz, na decisão. Ela explica que a avocação é um ato exclusivo do superior hierárquico ; no caso, o STF ;, que substitui a competência do subordinado ; o juiz da 1; Vara ;, arcando com todas as consequências advindas.
Depois de proferir a decisão Jerônymo Pedro Villas Boas afirmou ao Correio que não estava ;enfrentando; o STF: ;Estou seguindo minhas convicções e aplicando a lei como está escrita. Os ministros a interpretaram, mas não sou obrigado a aplicar o que eles dizem, e sim o que está na lei;. O juiz enfatizou que a Constituição cita apenas famílias formadas por homens e mulheres. Ele não atendeu às ligações da reportagem ontem.
Sem provocação
Segundo a desembargadora, no entanto, além de Jerônymo não ter a competência de questionar o Supremo, o juiz errou ao agir de ofício, ou seja, sem ter sido provocado. A decisão ainda se anularia pelo fato de o magistrado não ter observado o princípio do contraditório e da ampla defesa ao não ter informado o casal da ação.
[SAIBAMAIS]Leorcino Mendes, que ocupa o cargo de presidente da Aliança LGBT de Goiás e teve a união invalidada, diz que considerou absurda a postura do juiz. ;Nunca vimos isso antes. Ele entrou em contato com jornalistas na tarde da sexta-feira e foi assim que ficamos sabendo sobre a decisão. Por conta disso, já formulamos uma série de ações contra ele;, afirmou. Segundo a assessoria da Corregedoria-Geral, a desembargadora vai levar o caso hoje para a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a fim de que seja avaliada a possibilidade de se abrir um processo disciplinar contra Jerônymo.
Histórico
No ano passado, antes mesmo da decisão do STF, a desembargadora havia reconhecido uma mulher como inventariante do espólio de sua companheira, que morreu de câncer. Na ocasião, Beatriz havia entendido que o relacionamento das duas mulheres deveria receber o mesmo tratamento dado à união entre pessoas de sexo diferente. Elas tiveram um relacionamento de 15 anos.
Cumprido
O juiz substituto da 11; Vara Criminal de Goiânia, Thiago Bertuol de Oliveira, reconheceu ontem união estável homoafetiva entre Zelmi Silva Mateus e seu companheiro Tulio Henrique Muniz, juntos há aproximadamente 12 anos. A união foi reconhecida em 18 de junho, durante o Movimento de Justiça Social, realizado no Parque Atheneu, em Goiânia. Mesmo após a formalização do relacionamento homoafetivo em cartório, a apresentação do documento não estava sendo aceita por órgãos públicos. Por meio da sentença de reconhecimento da união estável, o casal passa a ser reconhecido como entidade familiar. Segundo o magistrado, a sentença declaratória, permite aos envolvidos exigirem seus direitos. A decisão segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Cortes informatizadas
Ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Processo Judicial Eletrônico (PJE), um sistema informatizado que vai integrar as cortes. Por enquanto, 50 dos 91 tribunais usarão o sistema ; os juízes terão três meses para se adaptar ao PJE. Segundo o presidente do CNJ, Cezar Peluso, o mecanismo dará celeridade à Justiça, uma vez que os processos poderão ser peticionados pela internet e, em poucos minutos, estarão na mesa dos juízes. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vê com ceticismo a criação do sistema. De acordo com o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, a classe deveria ter sido ouvida na elaboração do sistema. ;Não há que se falar em implantação do processo eletrônico sem a participação do advogado, já que somos indispensáveis à administração do Judiciário;.