postado em 12/07/2011 11:57
Dentro de seis meses, a contar desta terça-feira (12/7), o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para, por exemplo, pagar dívidas tributárias, como ocorre hoje com o modelo de empresa individual.Esses são os principais diferenciais da Lei 12.441, publicada hoje no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
De acordo com a nova lei, ;a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país", atualmente em torno de R$ 55 mil.
O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado e sancionado ontem pela presidenta Dilma Rousseff sofreu apenas um veto no Artigo 4;, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância".
O nome empresarial deverá necessariamente conter a expressão Eireli - constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.).
Pela lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração.