A prova objetiva do primeiro exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deste ano será realizada hoje depois de a avaliação ter protagonizado diversas polêmicas ao longo do primeiro semestre. Os mais de 120 mil candidatos ; sendo 5.421 do DF ; serão submetidos a um teste 11 dias após a OAB ter divulgado uma lista com as 90 faculdades de direito que não tiveram alunos aprovados na última edição do exame finalizada. A lista foi entregue ao ministro da Educação, Fernando Haddad, que afirmou que a usaria apenas como ;subsídio;, pois a avaliação dos cursos continuaria sendo feita por meio do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Na última sexta-feira, em resposta, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, anunciou o lançamento, até o fim do ano, do Selo OAB, uma ;publicação que reunirá os nomes das instituições que apresentam índices satisfatórios de qualidade no ensino em direito;.
Para ratificar ainda mais a relevância da prova, o coordenador nacional do exame e secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado, cita a existência de avaliações semelhantes em outros países. ;Na Inglaterra, o candidato deve fazer três exames. Se não conseguir aprovação, não pode fazer um quarto. Também existem países com diferentes exames para instâncias diferentes da Justiça. Em outros, além do exame, é feito um curso adicional de dois anos para habilitação ao exercício da profissão;, cita (veja arte).
O atual mecanismo de avaliação existente no Brasil, no entanto, também é criticado por especialistas. O advogado, professor titular da Universidade de São Paulo e autor do livro Estágio e exame de ordem, Cássio Mesquita Barros Jr., afirma que a avaliação não está totalmente afinada com a sua finalidade, que seria averiguar as condições da prática do direito. ;O exame não pode ser destinado a conferir os conhecimentos que o cidadão obteve nos cursos de direito. Para isso, ele tem o diploma. O exame da Ordem tem o objetivo de averiguar as condições da prática do direito e do ambiente profissional;, defende. A inexistência de uma etapa prática posterior à graduação ; presente em outros países ; também é criticada por Barros: ;Sou defensor intransigente do estágio profissional. Antes, o estágio era uma alternativa ao exame. Agora, se eliminou o estágio, mas ninguém consegue trabalhar em um escritório se não tiver vivenciado a prática;.
Dificuldades
O coordenador do exame afirma que seria inviável fiscalizar estágios profissionais depois da graduação em função da quantidade de cursos. ;No Brasil, já temos mais de mil faculdades de direito. Como fiscalizar o estágio desse contingente inteiro? Existe uma absoluta falta de estrutura para ter um controle de qualidade vinculado a essa quantidade de faculdades;, diz Furtado. Atualmente, o estágio é obrigatório durante a graduação. Assim, para o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em direito, Reynaldo Arantes, o problema não é a ausência dessa etapa em fase posterior à graduação, mas o fato de o exame restringir a atuação profissional dos formados. ;Fora do Brasil, os exames que existem não são restritivos ou inconstitucionais. As pessoas graduadas têm alguma possibilidade de atuação;, diz.
[SAIBAMAIS]No último exame da Ordem, dos 106.855 candidatos inscritos, apenas 11.856 foram aprovados ; 11,09%. Para Furtado, entretanto, essa edição pode ter resultados melhores. ;O presidente da banca elaboradora e presidente da OAB-MG, Luiz Cláudio Chaves, tem a filosofia de que o exame não pode ter armadilhas e pegadinhas, mas sim questões que consigam realmente medir o conhecimento. Esperamos que essa filosofia esteja na prova;, diz o coordenador do teste.
Neste ano, a prova vem com mudanças: a primeira fase, por exemplo, que tinha 100 questões, passou a contar com 80 ; o aluno precisa acertar pelo menos 50% delas para fazer a próxima etapa. Presidente da comissão do exame da Ordem da OAB-DF, Gustavo Gaião afirma que tudo o que é possível para evitar fraudes está sendo feito. ;Caso tenha algum indeferimento de inscrição ou problemas relacionados às provas, eu estarei lá, no local de prova, acompanhando como autoridade coautora e representante da OAB. Nesse caso, mesmo que o exame seja nacional, a autoridade coautora que responde a isso é a da seccional;, explica.