Diário de Pernambuco
postado em 19/07/2011 21:12
A Justiça Federal, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), reconheceu a competência federal para a investigação, o processo e o julgamento dos crimes que provocaram ou contribuíram para a queda do avião bimotor, LET-410, voo 4896, da empresa Noar Linhas Aéreas S/A. O acidente aconteceu na manhã do último dia 13 de julho e ocasionou a morte de 16 pessoas, sendo 14 passageiros e dois tripulantes. A decisão foi divulgada na noite desta terça-feira (19). A decisão será comunicada à Justiça Estadual, para que sejam remetidos à 13; Vara Federal os autos do inquérito instaurado pela Polícia Civil.Ao saber da duplicidade de investigações, na Polícia Federal e na Polícia Civil do estado, o MPF entendeu a necessidade de definir a competência para o processo e julgamento de eventuais crimes relacionados ao fato. De acordo com o MPF, esta medida faria com que fossem evitadas nulidades futuras.
Para que a competência fosse definida, o MPF alegou que poderiam ser múltiplas as causas da queda da aeronave. Por isso, de acordo com o MPF, serão necessárias apurações em investigação complexa, envolvendo órgãos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Desta forma, existirá a necessidade de se inquirir minuciosamente, até mesmo para negá-los, sobre a ocorrência dos crimes de homicídio, inclusive na modalidade culposa, e atentado contra a segurança dos meios do transporte aéreo, ambos consumados a bordo da aeronave.
A decisão, do juiz federal Allan E. Veras Ferreira, da 13; Vara, considerou ser da competência exclusiva da União explorar e controlar a navegação aérea, inferindo-se, daí, que a apuração das circunstâncias da queda de aeronave que, inclusive, provocou a morte de várias pessoas, é de interesse federal. Além disso, a competência federal também estaria firmada por conta da prática em tese de crimes cometidos a bordo de aeronave.
De acordo com o MPF, para fundamentar a decisão, o juiz federal citou precedente de caso análogo ; queda do avião da Gol Linhas Aéreas, após colisão com o Jato Legacy 600, prefixo N600XL, pertencente à empresa americana Excel Air Service ; decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e onde foi reconhecida a competência da Justiça Federal para o exame do caso.