postado em 22/07/2011 10:25
O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que considera inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.;Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público;, argumenta Janot no parecer divulgado nesta quinta-feira (21/7).
O STF deve julgar em breve um recurso de um bacharel de Direito que contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4; Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.
O parecer de Janot será anexado ao processo, mas a opinião oficial da Procuradoria-Geral da República deverá ser defendida em plenário pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, que foi reconduzido ao cargo pela presidenta Dilma Rousseff, mas aguarda aprovação do Senado para voltar ao comando do Ministério Público Federal.
No parecer, o subprocurador diz que o exame da OAB ;nada mais é que teste de qualificação; e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot. ;Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional.;
Em nota, o Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNDB), contrário à exigência da OAB, elogiou o parecer de Janot e diz que a manifestação do subprocurador corrobora decisões judiciais recentes que consideram o exame inconstitucional.
;O parecer é um novo marco histórico na luta de nossa entidade contra esse exame de ordem, cada dia mais publica e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em Goiás, no Rio de Janeiro e em Mato Grosso e à decisão do desembargador Vladimir Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5; Região;.