postado em 26/07/2011 18:45
O juiz Murilo Simão, responsável pelo processo sobre a morte do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva, disse nesta terça-feira (26/7) que não colaborou para a fuga dos acusados do crime. Sob a alegação de que ele negou dois pedidos de prisão preventiva dos indiciados pela polícia como autores do duplo assassinato, movimentos sociais e familiares querem que a Justiça do Pará afaste Simão do caso. O magistrado também é acusado de dificultar o acesso a informações que constam do processo.[SAIBAMAIS]O casal foi assassinado há dois meses em um assentamento em Nova Ipixuna (PA). De acordo com o inquérito policial, o dono da área do assentamento onde o casal vivia, José Rodrigues Moreira, foi o mandante do crime, executado pelo seu irmão Lindonjonson Rocha e por Alberto Nascimento.
Segundo o juiz, o sigilo processual foi decretado para não atrapalhar as investigações policiais de busca e apreensão. ;O segredo de Justiça também era necessário para possibilitar a oportuna segregação cautelar daqueles cuja liberdade poderia comprometer a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal, mas os responsáveis pela investigação preferiram dar ampla publicidade ao caso;, disse Simão.
Ainda de acordo com o magistrado, em um primeiro momento, foi pedida a prisão preventiva apenas de uma pessoa. Depois de novas investigações, assinalou, a polícia pediu a prisão de duas pessoas. Antes o inquérito policial ser concluído, acrescentou, o número de suspeitos passou para três.
Depois disso, o Ministério Público Estadual pediu novas investigações à polícia, disse o juiz. ;Após as providências da autoridade policial, os autos processo foram encaminhados ao Ministério Público, onde estão até agora.; Até o momento, informou, o Ministério Público não denunciou os acusados.
Como as informações foram tornadas públicas pela polícia, não há mais que se falar em segredo de Justiça, ressaltou Simão. ;Dessa forma, já na data de hoje, os interessados poderão ter acesso aos autos dos processos referentes aos pedidos de prisão que se encontram em poder deste juízo.;