Brasil

Tribunal suspende retificação do edital do Enem

postado em 01/08/2011 22:44
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu efeito suspensivo à liminar que determinou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) a retificação do edital do próximo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão liminar, do juiz federal da 13ª Vara Federal Paulo Cesar Lopes, afirmava que o instituto deveria assegurar aos candidatos do Enem acesso ao modelo padrão de resposta, além de garantir o acesso individual aos cartões de resposta, às provas objetivas e às redações digitalizadas. A interposição de recurso também deveria ser prevista pelo Inep, por meio da retificação. Na decisão, proferida no dia 8 de junho, Lopes afirmou: "A nota atribuída a um candidato é relevante para a escolha da profissão que irá exercer, é natural que, caso discorde daquela, tenha o direito de provocar a administração expondo os seus motivos com vistas ao reexame". A decisão do juiz foi provocada por uma ação da Defensoria Pública da União (DPU). O Inep entrou com recurso no TRF contra a liminar e, na tarde de hoje, o desembargador federal enviou sua decisão à 6ª Turma do tribunal, que deverá julgar o caso - sem previsão de data. Até o julgamento, no entanto, a liminar está suspensa pelo desembargador, que acatou o argumento do Inep de que a DPU não teria legitimidade para propor a ação - para ser legítima na proposta, os candidatos ao exame não poderiam ser auto-suficientes economicamente. O magistrado ponderou que, em não se tratando de restrição relacionada ao estado de carência, não teria a Defensoria condições para atuar no processo coletivo. Ainda segundo o desembargador, a mudança traria "possibilidade de prejuízo não apenas aos alunos, em razão do atraso do calendário escolar, mas também à ora recorrente, em decorrência da alteração de todo o cronograma de realização do exame", conforme publicou a assessoria do órgão. O Inep alega que a anterior decisão de 1º grau implica em prejuízo a milhares de estudantes e às políticas públicas educacionais desenvolvidas pelo Governo Federal.

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