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Julgamento de acusados de matar extrativistas ocorrerá na esfera federal

postado em 05/08/2011 13:51
O Ministério Público Federal (MPF) no Pará recorreu da Justiça Federal, que considerou competência da Justiça Estadual o julgamento dos acusados pelo assassinato do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva. O crime ocorreu em maio no município de Nova Ipixuna, localizado no sudeste paraense.

De acordo com o MPF, o julgamento tem que ocorrer na Justiça Federal porque o assassinato está diretamente ligado à invasão e à comercialização ilegal de terras da União. Com base nessa argumentação, o procurador da República Tiago Modesto Rabelo encaminhou um recurso à Justiça Federal em Marabá no dia 29 de julho.

No dia 2, a Justiça anunciou que a decisão foi mantida. Com isso, o recurso seguiu para imediata apreciação do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF-1), em Brasília.

;Até então, em todas apreciações relativas ao caso e também nas investigações das policias Federal e Civil, era público e notório que a competência do caso era da Justiça Federal. Só na última medida, a prisão dos acusados, que o juiz recém-entrado no caso [Marcos Silva Rosa, da 2; Vara da Subseção Judiciária de Marabá] entendeu pelo declínio e disse que a competência para o caso era estadual;, disse Rabelo.

Para evitar mais dificuldades para o curso penal do caso ; já que os acusados José Rodrigues Moreira e Lindonjonson Silva Rocha estão foragidos ;, Rabelo expediu o recurso em caráter emergencial. Dessa forma, acredita, é possível que o TRF-1 aprecie o caso mais rapidamente. ;Legalmente não há prazos para que o recurso seja apreciado pelo tribunal, mas temos a expectativa de que, por se tratar de um caso de repercussão, ele corra de forma mais célere;, disse o procurador.

;Estou otimista [com a possibilidade de o recurso ser acatado pelo tribunal], principalmente em função das argumentações apresentadas. Conversei muito com todos os procuradores envolvidos no caso, e todos chegamos à mesma conclusão: a competência é federal;, reforçou Tiago Rabelo. ;Não tenho dúvida de que, se for analisado friamente, o recurso será atendido;, completou.

Ele garante confiar na Justiça Estadual, caso o recurso seja rejeitado. ;Eu não desacredito no trabalho da Justiça do estado, que também é comprometida e competente para analisar o caso. É por uma questão jurídica que eu entrei com o recurso. E, acima de tudo, por ser o momento oportuno para evitarmos mais prejuízos à ação.;

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