Brasil

MPF denuncia consórcio Estreito por informações falsas sobre desmatamento

O consórcio é responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Estreito, no Rio Tocantins, na divisa entre Tocantins e Maranhão

postado em 24/08/2011 18:20
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO) entrou na Justiça contra o Consórcio Estreito Energia (Ceste), responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Estreito, no Rio Tocantins, na divisa entre Tocantins e Maranhão. O MPF quer que o consórcio seja responsabilizado penal e civilmente por descumprir e prestar informações falsas sobre condicionantes previstas no licenciamento ambiental da obra.

De acordo com a denúncia e a ação civil propostas pelo MPF, o consórcio apresentou informações falsas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre o tipo de desmatamento feito na área aberta para as obras da hidrelétrica.

Em relatórios enviados ao órgão ambiental a Ceste relatou que a supressão vegetal foi ;semi mecanizada;, com utilização de foices e motosserras e depois com trator com lâmina. No entanto, o Ibama constatou em vistoria que o desmate foi feito com tratores de esteira com lâmina e retroescavadeiras, método que dificulta a saída de animais e inviabiliza o aproveitamento das árvores derrubadas.

Além da denúncia por informações falsas, na ação civil, o MPF apontou irregularidades do consórcio no fornecimento de água potável para as populações que tiveram que ser deslocadas da área da barragem. Em abril, a Ceste informou que estava cumprindo determinação do Ibama de providenciar carros pipa para levar água às famílias reassentadas, informação contestada pelos agentes que fizeram a vistoria no local.

O MPF pediu que o consócio seja enquadrado pela Lei de Crimes Ambientais e condenado a pagar indenização de R$ 50 milhões ao Fundo Nacional de Direitos Difusos pelos danos causados ao meio ambiente, além de multas pelo desmatamento irregular. Para os reassentadas prejudicados pela falta de água potável, a ação pede indenização de R$ 100 mil por família.

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