postado em 24/08/2011 20:06
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24/8) que toda a população de um estado tem que ser consultada em plebiscito sobre a divisão de seu território e não apenas os cidadãos que vivem na área a ser desmembrada. A decisão da Corte foi por unanimidade.A ação julgada foi proposta em 2002 pela Assembleia Legislativa de Goiás, mas a decisão afeta diretamente o plebiscito que decidirá sobre a divisão do Pará para criação dos estados do Tapajós e de Carajás. A decisão da Corte foi por unanimidade.
O relator da ação, ministro José Dias Toffoli, argumentou que a população das áreas remanescentes do estado a ser dividido também precisa ser ouvida em respeito à soberania e cidadania. ;Não posso desprezar parte dessas populações. O desmembramento de um estado da federação afeta uma multiplicidade de interesses que não podem ser exclusivamente atribuídos à população da área que vai desmembrar-se;.
O ministro Carlos Ayres Britto lembrou que a divisão de um estado afeta também a população da parte remanescente, o que legitima o direito de participação dessa parcela no plebiscito. ;Como um estado, sem ser ouvido por toda sua população, vai se privar, se desfalcar de parte de sua população? O plebiscito é consulta eleitoral, é modalidade de democracia direta, participativa. A vitalidade do processo plebiscitário será maior quanto mais alargada for a consulta;, defendeu.
No caso do Pará, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia definido que toda a população do estado participará do plebiscito. No dia 11 de dezembro, os paraenses vão às urnas para decidir sobre a divisão do estado. Os eleitores responderão a duas perguntas: ;Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado do Tapajós?; e ;Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado de Carajás?;.