postado em 12/09/2011 17:34
A atual legislação de trânsito, que prevê multa, cassação da carteira de habilitação e até prisão de motorista que causar acidente por dirigir alcoolizado, pode ser ainda mais endurecida pelo Congresso Nacional. Na próxima quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar, em caráter terminativo, projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo que causar acidente por embriguez, independentemente do teor alcoólico encontrado no sangue.Hoje, o Código Brasileiro de Trânsito prevê a tolerância até 0,6 decigrama (dg) de álcool, por litro de ar, expelida pelos pulmões. O nível da quantidade de álcool consumida pelo condutor, atualmente, só pode ser detectado com o teste do bafômetro. Como as pessoas não são obrigadas a realizar o exame, a proposta em análise pelo Senado prevê outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de alcoolemia, exames clínicos, além de ;prova testemunhal, imagens, vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas;.
[SAIBAMAIS]Autor do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) destacou o aumento das penas para motoristas flagrados em blitz policial alcoolizados ou ;sob influência de substância psicoativa;. As punições vão desde a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira de motorista, ou ainda proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, no caso de morte causada pelo motorista embriagado, ou ainda pena de reclusão de quatro a 12 anos, multa e suspensão ou proibição de conseguir nova carteira de habilitação.
Ferraço já estuda com a sua assessoria a possibilidade de dirimir dúvidas jurídicas do atual Código de Trânsito. Juízes têm interpretado de forma diferente a legislação no que diz respeito à intenção, também chamada de dolo, por parte do motorista flagrado dirigindo alcoolizado, bem como a existência de intenção ou dolo quando se atinge a terceiros.
O senador quer que fique estabelecido na legislação que qualquer motorista flagrado dirigindo alcoolizado, com as devidas provas, nos casos de morte, seja julgado por prática de homicídio doloso ; com intenção de matar ; e não homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de colocar a vida de terceiros em risco. A interpretação de alguns juízes é que, ao ingerir bebida alcoólica, sabendo que vai ter que dirigir, a pessoa assume essa intenção.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um motorista que, ao dirigir em estado de embriaguez, causou a morte de uma pessoa, em um acidente de trânsito. Na decisão, a Corte desclassificou a conduta imputada ao acusado, de homicídio doloso para homicídio culposo, por entender que a responsabilização a título ;doloso; pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.