postado em 17/09/2011 10:23
O porte de arma para agentes de segurança do Judiciário, tema que voltou ao debate público após a morte da juíza Patrícia Acioli, assassinada em represália às decisões duras contra policiais corruptos no Rio de Janeiro, ganhou novo capítulo. A Polícia Federal (PF) acionou a Controladoria-Geral da República (CGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra normas expedidas pelos tribunais regionais federais (TRFs) das cinco regiões do país e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho que autorizam o uso de armas por parte dos servidores da segurança. Tal permissão, de acordo com a PF, teria que ser prevista por lei específica, e não por resoluções dos tribunais. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entretanto, já enviou defesa aos órgãos para que o direito à arma seja mantido.;Como os agentes vão fazer a segurança da população que transita pelos fóruns e dos magistrados ameaçados de morte sem uma arma? Os tribunais agem devido à ausência de uma legislação que poderia ser aprovada no Legislativo;, diz Gabriel Wedy, presidente da Ajufe, referindo-se ao controverso Projeto de Lei da Câmara n; 3/2010, atualmente no Senado. Além de prever colegiados para julgar processos que confiram risco à integridade do magistrado, como forma de despersonalizar as sentenças, a proposta cria uma polícia no âmbito do Judiciário, que usaria arma durante o expediente. Hoje, não há uma regra no país. ;Depende de cada tribunal. A maioria utiliza apenas no trabalho. Mas precisamos que o uso seja institucionalizado com a lei;, insiste Wedy, que intensificou seu trabalho no Congresso pela aprovação do projeto depois da morte de Patrícia Acioli.
No CNJ, onde o ofício da PF se tornou um Procedimento de Controle Administrativo, o processo foi distribuído ao conselheiro José Lúcio Munhoz. O magistrado, porém, ainda não marcou data para apresentar o seu voto sobre o imbróglio. Ainda sem pauta definida, a próxima sessão do CNJ ocorrerá no próximo dia 27. Munhoz terá de submeter o seu parecer ao colegiado para decidir se os agentes de segurança do Judiciário devem portar armas baseados em normas editadas pelos TRFs, muitas delas já antigas. Para a PF, ;meros atos administrativos não podem dispor sobre porte de arma;. Mas a Ajufe alega que os profissionais têm destreza para utilizar as armas, atendendo todos os critérios exigidos pela própria PF. Não há informações sobre o andamento na AGU nem na CGR.
Na próxima semana, o diretor da PF, Leandro Daiello Coimbra, será convidado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados para explicar repetidos indeferimentos para a concessão e a renovação do porte de arma de fogo em diversos estados. O autor do requerimento da audiência é o deputado Protógenes (PCdoB-SP), delegado federal licenciado. Ele classificou como ;graves; as denúncias recebidas de que a PF está ;negando indiscriminadamente; as solicitações. Segundo o deputado, em determinadas regiões, as autorizações estão suspensas por dificuldades administrativas; em outras, porque a PF tem solicitado exigências que a própria legislação não faz.