Juliana Braga
postado em 21/10/2011 08:18
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou, na tarde de quinta-feira (20/10), que aprova o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Apesar de o processo não ter sido finalizado %u2014 o ministro Marco Aurélio Buzzi pediu vista %u2014, os outros quatro ministros acataram o pedido de um casal homoafetivo do Rio Grande do Sul de transformar sua união estável em casamento. Segundo especialistas, os quatro votos favoráveis contra um ainda não divulgado indicam mudanças. "Enquanto não houver lei, vale a jurisprudência. Cabe aos tribunais superiores interpretar a lei e, se o STJ disser que pode, isso terá uma força normativa importante", esclarece a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias.
O relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou, em seu relatório, que o casamento dá mais segurança aos casais e que o dever da lei é proteger a família, independentemente da forma como ela é constituída. "O sexo ou a sexualidade não podem ser determinantes para negar direitos", sustentou Salomão. Ele acatou a argumentação dos advogados do casal e entendeu que o direito ao casamento não pode ser negado a pessoas do mesmo sexo só porque não está previsto em lei. "O direito à igualdade só é exercido plenamente se é respeitado o direito à diferença", defendeu. Os ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o relator.
Como houve pedido de vista no último voto, o julgamento foi suspenso e não há prazo para que possa ser retomado. Os magistrados que já apresentaram seus votos podem mudá-lo quando o julgamento for retomado, mas a possibilidade é pequena. O STJ historicamente tem decidido a favor de casais homoafetivos com base na igualdade de direitos. O relator, por exemplo, decidiu no passado a favor da adoção de uma criança por um casal de pessoas do mesmo sexo.
As duas mulheres do processo em questão entraram com o pedido de casamento em um cartório no Rio Grande do Sul, que o negou. O pedido foi novamente negado na primeira e na segunda instâncias. As duas acompanharam o julgamento e se emocionaram quando os votos foram lidos. Elas saíram sem falar com a imprensa.
Em maio, o Supremo Tribunal Federal equiparou a relação homoafetiva à união estável por entender que não havia elementos jurídicos que pudessem diferenciá-las. Em termos legais, o casamento difere da união estável pelas garantias de estabilidade, já que ele só deixa de existir mediante um divórcio. Além disso, permite que os cônjuges alterem o nome e garante o direito à herança.
Insegurança jurídica
É a primeira vez que o STJ se debruça sobre o assunto. A decisão não é vinculante - não obriga instâncias inferiores a tomarem a mesma decisão -, mas gera jurisprudência, ou seja, abre precedente para que outros juízes possam usá-la como base para julgar casos semelhantes. Atualmente, não há consenso sobre o casamento civil entre homossexuais. As decisões de primeira instância são as mais diversas e podem ser contestadas.
Para a ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Maria do Rosário, a questão deve ser resolvida mesmo no Judiciário. Por isso, a pasta não estuda enviar projeto de lei ao Congresso Nacional para que o direito seja garantido a todos. "Considero que haverá segurança jurídica porque fica definida a possibilidade", esclarece.
Mas a postura não é consenso dentro da própria secretaria. A secretária Nacional de Promoção dos Direitos Humanos da pasta, Nadine Borges, vê a necessidade de uma lei que garanta o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, mas joga a responsabilidade para o Legislativo, que deveria se mobilizar. "Como ainda não temos uma lei, a decisão do STJ servirá como uma orientação. Mas esperamos que a decisão do Judiciário possa fomentar a ação do Poder Legislativo. Na Argentina, por exemplo, já faz mais de um ano que foi aprovada uma lei a respeito", pontua.