Brasil

Relator de processo contra exame da OAB vota pela legalidade da prova

postado em 26/10/2011 18:48
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (26/10) pela legalidade da aplicação do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele é o relator do recurso em que um bacharel de direito critica o exame em diversos pontos. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido hoje será aplicado em todos os processos semelhantes que correm no Judiciário. Oito ministros ainda votarão depois de Marco Aurélio.

Para o ministro, o perigo de dano pela prática da advocacia sem conhecimento justifica a restrição ao direito de exercício da profissão. Ele declarou, ainda que os argumentos extrajudiciais que foram trazidos ao Supremo, como a baixa qualidade dos cursos de direito e a alta taxa de reprovação de alunos no exame, são importantes, mas não podem ser levados em conta no julgamento.

[SAIBAMAIS]"A permissividade com que se consegue abrir cursos de direito de baixo custo, restrito ao cuspe e giz, merece severas críticas. Vende-se um sonho, entrega-se um pesadelo. Após cinco anos de faculdade, o bacharel se vê incapaz de ser aprovado em exame de conhecimentos mínimos, e a alegria do momento transmuta-se em drama pessoal. A reflexão sobre essa realidade não cabe só ao Supremo, mas à sociedade brasileira", disse o ministro.

O recurso em análise é do bacharel João Volante, de 56 anos de idade, do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD). A defesa alega que o exame não poderia ser aplicado pela OAB, e sim pelo próprio Estado. Também diz que apenas a faculdade tem o papel de qualificar os estudantes de direito, e que a aplicação do exame fere o direito constitucional ao livre exercício da profissão.

O julgamento atraiu centenas de advogados ao STF, que fizeram fila para entrar no plenário, mas muitos ficaram de fora por falta de espaço. O julgamento começou com o relatório do relator, seguido pela defesa oral do advogado de João Volante. Falaram pela manutenção do exame a Advocacia-Geral da União (AGU), a Associação dos Advogados de São Paulo e a própria OAB.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu que o exame de Ordem é legal, indo contra o que foi defendido anteriormente por outro membro do Ministério Público no mesmo processo. Em julho, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot defendeu que o exame é ilegal porque cria uma restrição legal ao exercício da profissão, o que é vedado pela Constituição. O parecer foi emitido quando o caso estava no Tribunal Regional Federal da 4; Região. O tribunal entendeu que o exame é constitucional, o que motivou o recurso para o STF.

"Nos dias que correm seria lamentável e injustificado retrocesso retirar do cenário do sistema da Justiça brasileira novidade tão largamente alvissareira que foi o exame de Ordem", disse Gurgel ao refutar o parecer anterior. A falta de unidade nos pareceres do Ministério Público não é irregular, uma vez que seus membros têm independência funcional para analisar cada caso segundo seu convencimento.

O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, cujos dispositivos estão sendo questionados no STF. Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que apenas 15% foram aprovados. De 1997 para cá, o número de cursos de direito passou da 200 para 1,1 mil, que formam cerca de 90 mil bacharéis anualmente.

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