postado em 04/11/2011 07:36
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, ontem, no Tribunal Regional Federal da 5; Região (TRF-5), no Recife, um pedido para suspender a liminar da Justiça Federal do Ceará para anular 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), concedida no início desta semana. Depois de anunciar que iria pessoalmente entregar o recurso, o ministro da Educação, Fernando Haddad, ficou em Brasília e o pedido foi levado por três procuradores da AGU. Segundo a assessoria do Ministério da Educação (MEC), Haddad não vai encontrar com o presidente do tribunal, Paulo Roberto de Oliveira Lima, que está na capital federal participando de uma reunião do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e só retornará ao Nordeste na segunda-feira.
De acordo com o diretor-geral do TRF-5, Marcos Neto, o presidente do tribunal já recebeu uma cópia do pedido e garantiu que a análise será feita em caráter de urgência. Ele disse ainda que não há prazo para a decisão ser anunciada, mas a previsão é que ocorra na próxima semana.
A AGU afirmou que não hesitou em entrar com o recurso, mas estava avaliando a melhor forma de recorrer. O objetivo do pedido é manter a anulação apenas para os 639 alunos do Colégio Christus que tiveram acesso às questões antes do Enem. ;A AGU não pode preservar a vantagem que esse grupo recebeu. É óbvio que não é culpa dos alunos, mas esse processo gerou um desvirtuamento que deve ser eliminado. Essa solução premia o princípio da igualdade de condições de acesso à informação;, disse o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams. Ele defende que anular as questões para todo o Brasil é injusto, pois prejudicaria os estudantes que não tiveram contato com qualquer parte da prova antes do momento em que foi aplicada.
Mais uma
Enquanto isso, o Ministério Público Federal do Ceará, por meio do procurador da República Oscar Costa Filho, oficializou, na tarde de ontem, o pedido de anulação de mais uma questão do Enem. Costa Filho foi quem entrou, na semana passada, com a ação de cancelamento nacional da prova ou parcial das questões.
No início desta semana, o juiz Luis Praxedes Vieira da Silva ouviu a defesa do MEC, apresentada pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Malvina Tuttman, e optou por não cancelar a edição deste ano do Enem, mas anulou 13 questões para todos os mais de 4 milhões de estudantes que fizeram as provas.
O procurador afirmou que já sabia da ;semelhança; entre a 14; questão contestada pelo procurador Oscar Costa Filho e o item cobrado na última edição do Enem. Porém, segundo ele, pedir a anulação de forma separada é uma estratégia. ;Eu não queria deixar margem para controvérsia, não queria estragar a decisão por causa de uma questão parecida, que, inclusive, coincide na resposta, a letra B;, argumenta. Para o procurador, a decisão do MEC e do Inep fere o princípio da isonomia. ;Eles insistem em tratar o problema como local, quando o concurso ocorre em âmbito nacional;, contesta.
Nas provas
As questões canceladas, até o momento são as seguintes: 32, 33 e 34 da prova amarela de ciências humanas e suas tecnologias; 46, 50, 57, 74 e 87 da prova amarela de ciências da natureza e suas tecnologias; 141, 154, 173 e 180 da prova amarela de matemática e suas tecnologias; e 113 da prova amarela de linguagens e códigos e suas tecnologias. Na decisão da Justiça Federal do Ceará, a prova amarela é apenas usada de parâmetro para indicar as questões vazadas, que se repetem nas demais provas (azul, branca e rosa) com numerações diferentes. As mesmas questões nas provas de outras cores também foram canceladas.