postado em 18/11/2011 20:59
São Paulo ; A Justiça de São Paulo determinou o afastamento do presidente do Metrô, Sérgio Henrique Passos Avelleda, por omissão diante dos indícios de fraude na licitação para a construção da Linha 5 - Lilás - do Metrô. A liminar concedida pela 9; Vara da Fazenda Pública da capital paulista também suspendeu a execução dos contratos e pagamentos relativos a obras.Em seu despacho, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti disse que a medida é necessária para resguardar o patrimônio público. ;Eventual atraso na conclusão de tal linha do Metrô não será tão desastroso do que a continuidade de uma fraude;, ressalta a magistrada.
Segundo a juíza, houve um acordo entre os participantes da licitação para favorecer algumas empresas, elevando os valores que deveriam ser pagos pelo contrato. ;A notícia da antecipação do resultado da licitação para os lotes 2 a 8 demonstra, sem sombra de dúvidas, acerto prévio entre os consórcios vencedores, em nítido prejuízo à Administração Pública, com a omissão do réu, Sérgio Avelleda que deveria ter determinado a invalidação do certame;.
O resultado da licitação, no valor de R$ 4 bilhões, foi antecipado pelo jornal Folha de S. Paulo, o que iniciou a investigação do Ministério Público sobre o caso. O órgão pede ainda a responsabilização das empreiteiras Galvão Engenharia, Serveng-Civilizan, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Heleno, Triunfo Iesa, Carioca Christiani-Nielsen, Cetenco Engenharia, Queiróz Galvão, Construtora OAS, CR Almeida e Consbem.
A Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos disse, por meio de nota, que ainda não foi intimada da decisão, porém, adiantou que irá recorrer da liminar, ;por uma questão de Justiça;. De acordo com o órgão, a decisão de prosseguir com a assinatura dos contratos foi tomada ;após amplo processo administrativo; que não apontou indício de nenhuma irregularidade.
O comunicado destacou que a suspensão do processo ;sem provas materiais; deixaria o estado exposto a contestações judiciais. ;A população seria prejudicada duas vezes: na paralisação das obras e no risco de pagamento, com dinheiro público, de indenizações a empresas privadas;.
Também é refutado o argumento do Ministério Público de que a licitação, da forma como foi feita, deu prejuízo de R$ 327 milhões aos cofres públicos. ;Este cálculo, equivocado e rudimentar, parte de pressupostos errados que nunca fizeram parte deste edital;.