Brasil

Decisão do Supremo sobre classificação indicativa fica para 2012

postado em 01/12/2011 08:46
Para o ministro Dias Toffoli, não cabe ao Estado definir o que é impróprio
Quatro dos 10 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestaram-se pela liberdade das emissoras de rádio e tevê na escolha dos horários de suas programações. A Suprema Corte iniciou na quarta-feira (30) o julgamento de uma ação do PTB que pede a revogação do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto prevê multa e até a suspensão da programação por dois dias para emissoras que transmitirem espetáculo ;em horário diverso do autorizado;. A análise foi suspensa após um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, com o placar de quatro votos a zero contra a possibilidade de punição das emissoras.

A ação direta de inconstitucionalidade tem como interessada a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que critica o artigo sob o argumento de que ele fere a liberdade de expressão. Atualmente, cabe ao Ministério da Justiça fixar a classificação indicativa das programações, sendo que, antes do começo de cada programa, a emissora tem como obrigação indicá-la.

Em plenário, o advogado da Abert, Gustavo Binembojm, destacou que a atual legislação incide em censura e restrição à liberdade de expressão. ;Classificar um programa para um determinado horário significa condená-lo ao banimento. Abre-se uma caixa de pandora para todo tipo de barganha envolvendo o poder público e as emissoras de televisão;, afirmou.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, avaliou, porém, que a legislação cumpre a sua missão ao resguardar os menores de programações inadequadas. ;O direito da criança e do adolescente deve ser tratado como absoluta prioridade não só pela família, como pelo Estado. A proteção da criança não pode ser considerada inferior à liberdade de expressão;, disse.

Dever da família
Primeiro a votar, o ministro José Antonio Dias Toffoli, relator do caso, concordou com os argumentos do PTB e da Abert. Para ele, não cabe ao Estado dizer que o conteúdo é ou não impróprio. Segundo o ministro, é dever das famílias controlar o acesso dos menores às programações das emissoras, com o auxílio da classificação indicativa. O ministro disse ainda que não discorda que as emissoras tenham que exibir uma ;programação sadia;, mas ponderou que não se pode partir do pressuposto de que as rádios e tevês escolhem programações nocivas à população infantojuvenil. ;Não deve o Estado substituir os pais na decisão sobre o que pode ou não os filhos assistirem pela televisão ou ouvir no rádio.;

O voto de Toffoli foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto. Joaquim Barbosa, por sua vez, pediu vista, sob a alegação de que não estava preparado para o julgamento, uma vez que se debruçou, nos últimos dias, na preparação de seu voto sobre a Lei da Ficha Limpa, tema que estava na pauta, mas não foi julgado na sessão de ontem. Barbosa afirmou que a análise sobre a classificação indicativa só será retomada em 2012.

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