postado em 06/01/2012 08:32
O efeito mais imediato da decisão do juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara de Inquéritos Criminais de Vitória, que mandou retirar do ar perfis no Twitter e no Facebook que alertam motoristas sobre blitzes de trânsito na região metropolitana capixaba, foi a suspensão de páginas semelhantes em outros estados. Em pelo menos seis capitais, incluindo Brasília, os moderadores da RadarBlitz decidiram, por conta própria, paralisar temporariamente as transmissões, embora não tenham sido alvos diretos da ação do magistrado. Das duas páginas citadas nominalmente por Lopes, apenas a #leisecaes, no Twitter, saiu do ar. O grupo Utilidade Pública, no Facebook, está mantido, mas por ;precaução;, conforme um aviso publicado, apenas para posts dos administradores. Os provedores, que pela decisão judicial devem retirar os perfis do ar em sete dias, não se manifestaram.Embora haja consenso sobre a boa intenção do Judiciário no caso, sobram dúvidas a respeito da viabilidade técnica, dos resultados e até mesmo da constitucionalidade da medida. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Francisco Caputo, a decisão contraria a liberdade de expressão. ;O ideal seria exigir do Executivo municipal, estadual e federal um massivo investimento em educação. Só assim, teremos a sonhada paz no trânsito;, afirmou o representante da OAB-DF. Coordenador do curso de direito digital da Fundação Getulio Vargas, Renato Opice Blum considera a decisão acertada. ;O interesse coletivo ou social que envolve a segurança das pessoas prevalece ao interesse privado da liberdade de expressão;, defende. O problema, na avaliação dele, é garantir a execução da decisão judicial.
Sobre as dificuldades técnicas, Blum destaca ser possível, com bloqueadores sofisticados, banir cerca de 70% das páginas que tratem de alertas sobre blitzes. ;Mas isso depende de as empresas quererem. No caso do Twitter, há um problema adicional, porque ele não tem representação no Brasil, diferentemente do Facebook. Como a companhia está nos Estados Unidos, pode invocar a primeira emenda norte-americana, sobre liberdade de expressão, para não cumprir;, aposta Blum. Ericsson Scorsim, especialista em direito da comunicação e sócio do Bornholdt Advogados, em Santa Catarina, destaca a finalidade positiva da decisão do magistrado do Espírito Santo, porém, aponta excessos. ;Os indivíduos são livres para se comunicar, é a base do Estado de Direito. Se o poder público vê problema nessa informação, que investigue, mas não proíba uma questão inerente à cidadania.;
Sigilo
Outro ponto polêmico da decisão do juiz do Espírito Santo é a quebra do sigilo dos perfis para identificar os autores e responsabilizá-los até criminalmente, se for o caso. Scorsim critica a medida, ressaltando um princípio fundamental no direito penal. ;É preciso haver tipicidade da conduta. E, na nossa legislação, não existe nada que tipifique essa comunicação como crime. Vejo uma boa vontade e preocupação na postura do Judiciário, mas esse ponto específico é mal formulado;, diz. Laura Beatriz Castelo Branco, promotora de delitos de trânsito no DF, também considera um exagero. ;Não vejo nada que indique crime em postar uma mensagem falando sobre blitz. Também não vejo resultados práticos, em termos de diminuição da violência no trânsito, com a retirada desses perfis;, afirma. Para Blum, entretanto, é possível uma interpretação diferente, na linha do favorecimento ao crime praticado por quem mantém ou posta as mensagens. ;Se você impede uma investigação criminal que culminará na verificação de um delito (dirigir embriagado), pode se considerar um crime.;
Embora pelo menos sete páginas ; de Vitória, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Brasília e Goiânia ; tenham saído do ar, há dezenas de outras. O #leisecarj e o #leisecasp são exemplos de perfis no Twitter com milhares de seguidores na ativa. Uma reunião do grupo responsável pelos perfis suspensos ocorrerá no fim de semana para ;um momento de reflexão;, afirmou um moderador do RadarBlitzDF que prefere não se identificar. Só depois do encontro on-line, sairá a decisão de continuidade do serviço com ou sem mudanças, ou ainda sua extinção.