postado em 13/01/2012 09:58
A corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, voltou a se defender na quinta-feira (12/1) das acusações de que teria promovido uma devassa nos rendimentos de juízes e servidores do Judiciário. Na tarde de quinta, ela enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações no processo movido pelas três maiores entidades de classe nacionais que representam os magistrados para suspender investigações nas folhas de pagamento de 22 tribunais brasileiros.Repetindo argumentos já externados para a imprensa, a ministra rebateu as principais críticas das entidades de classe. Afirmou, por exemplo, que a corregedoria tem o direito de acessar informações sigilosas de juízes, uma vez que é um órgão de controle cujo trabalho correicional é autorizado pela Constituição. ;A transferência de dados sigilosos de um órgão que tem o dever de sigilo para outro, o qual deverá manter essa mesma obrigação, não caracteriza quebra de sigilo ou da privacidade;, disse.
Eliana Calmon também alegou que a acusação de vazamento de dados sigilosos por parte da corregedoria não procede, uma vez que o órgão só teve acesso a determinados dados depois que eles foram divulgados na imprensa. E negou a existência de outros processos que possam ter surgido com o desdobramento das investigações, uma vez que a corregedoria não chegou a produzir relatório sobre a inspeção em São Paulo.
Outro ponto rebatido pela ministra é a alegada necessidade de obter decisão judicial para investigar movimentações financeiras atípicas praticadas por juízes e servidores. ;Se acolhida a tese das impetrantes [das entidades de classe que moveram o processo], no sentido de se exigir autorização jurisdicional para o fornecimento de dados sigilosos, a quem deveria o corregedor nacional de Justiça solicitar tal permissão? A um juiz de primeiro grau, sujeito à sua fiscalização? A um desembargador, sujeito à sua fiscalização?;, perguntou.
Em julho de 2010, ainda na gestão de Gilson Dipp, a Corregedoria do CNJ solicitou ao Coaf um levantamento sobre as movimentações financeiras atípicas do Judiciário. Foi delimitado um período de busca entre 2006 e 2010 para evitar possíveis prescrições. No entanto, o relatório do Coaf engloba o período entre 2000 e 2010. Foram excluídos das investigações os tribunais superiores. O relatório chegou apenas em fevereiro de 2011, quando Eliana Calmon já havia assumido o posto.
De um universo de 216,8 mil juízes e servidores, o Coaf encontrou 3.426 movimentações acima do esperado, que somam R$ 855,7 milhões. Pelo relatório do Coaf, os estados com as transações de maior valor foram São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. A corregedoria optou por investigar primeiro a Justiça paulista já que a Bahia tinha sido inspecionada duas vezes, em 2008 e 2010. O Rio de Janeiro seria o próximo estado investigado pela corregedoria, depois de São Paulo.
No entanto, o cruzamento dos dados colhidos em São Paulo não terminou porque o trabalho foi suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF. No dia 19 de dezembro, ele concedeu uma liminar paralisando as investigações enquanto a corregedoria não esclarecesse a forma como estava atuando. Lewandowski suspeitava de supostas irregularidades na quebra de sigilo de juízes, servidores e seus parentes.
Agora, o caso só deve voltar a ser analisado pelo plenário do STF em fevereiro, quando termina o recesso judiciário. O relator original do caso é o ministro Joaquim Barbosa, que foi substituído temporariamente por Lewandowski por não estar no Tribunal quando o caso chegou ao STF.