postado em 14/03/2012 07:34
A Justiça do Trabalho condenou a Viação Andorinha a indenizar um motorista de ônibus em R$ 12,5 mil por ter submetido o trabalhador a um exame anal coletivo como requisito para a admissão à empresa. O procedimento médico, voltado para verificar a existência de hemorroidas, foi realizado por um médico na presença de outros candidatos a vaga de motorista, conforme detalha o processo. Demitido em 2010, três anos depois de ser contratado pela companhia, o ex-funcionário, cujo nome não foi divulgado, procurou a Justiça sob a alegação de que teria sofrido danos morais na ocasião de sua admissão na empresa.De acordo com o autor da ação, a viação exigiu, em abril de 2007, a realização de exame físico minucioso e de ;inspeção anal coletiva;. ;Caso fosse constatada a propensão ou a existência da doença, o candidato não seria admitido, e caso recusasse o exame, não haveria contratação;, detalhou o ex-funcionário, ao alegar que foi exposto ao ridículo, ;sentindo-se constrangido e humilhado, tendo sua dignidade como pessoa humana violada;.