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Justiça condena e indeniza empresa por derramamento de ácido sulfúrico

postado em 23/03/2012 13:10
Rio de Janeiro ; Ambientalistas e pescadores elogiaram a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que negou na semana passada o recurso da Bunge Fertilizantes e confirmou a condenação da empresa a pagar, juntamente com a Chemoil International e a Genesis Navigation, indenização de R$ 20 milhões pelo derramamento 22 mil toneladas de ácido sulfúrico no canal de acesso ao Porto de Rio Grande (RS), em 1998. Eles criticaram, entretanto, a demora do processo.

;A decisão demorou muito para ser dada. Apesar de sua importância, essa demora de 14 anos compromete seu mérito. O tempo para tomar uma decisão dessa importância deveria ser bem menor para que pudesse realmente se materializar na vida das pessoas atingidas e no ecossistema da região;, declarou o coordenador do Centro de Estudos Ambientais e professor de Direito Ambiental, Antônio Soler. ;Estamos numa luta contra o tempo. Quanto mais demorarmos para aplicar as leis relacionadas ao meio ambiente, menos chances teremos de garantir a vida no planeta.;

De acordo com o pescador Valdomiro Bastos Hoffmann, coordenador do Fórum da Pesca do Litoral Norte (RS) e membro do Movimento Nacional dos Pescadores, a medida é paliativa. ;O que tem que acontecer agora é que os culpados sejam punidos criminalmente, pois os impactos são a longo prazo. Os impactos ambientais são muito mais graves do que se imagina e às vezes pagar só com dinheiro não basta.;

Devido a um problema de pressão nas bombas, o ácido vazou para o casco do navio, abriu a carcaça e se espalhou pelo canal de Rio Grande. Além de poluir, prejudicou a atividade pesqueira da região. A decisão do juiz federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4), foi divulgada esta semana no site do tribunal.

Após ser condenada pela 1; Vara Federal de Rio Grande ao pagamento imediato de indenização, sem a espera do trânsito em julgado da decisão, a Bunge Fertilizantes ajuizou recurso no tribunal pedindo a suspensão da determinação. A empresa alegou que não teria capacidade financeira para o pagamento.

O juiz manteve a sentença. Segundo ele, a empresa de fertilizantes não trouxe elemento capaz de comprovar a afirmação de falta de condições financeiras para arcar com a indenização. Ele reproduziu trecho da sentença que informa o faturamento de R$ 27,2 bilhões da Bunge em 2009. No fim de setembro do ano passado a empresa divulgou lucro líquido de US$ 316 milhões no trimestre fiscal de 2011. O magistrado lembrou ainda que a condenação é solidária e que o valor de R$ 20 milhões deverá ser dividido entre as três rés.

Por meio de nota, a Bunge esclareceu que foi condenada apenas na primeira instância de julgamento e apresentou recurso questionando sua responsabilidade pelo acidente, uma vez que as empresas Manah e Fertisul (atualmente representadas pela Bunge) eram proprietárias da carga e não do navio ou do terminal portuário; e ainda a existência e extensão dos danos ambientais.

Juntamente com o recurso, a empresa apresentou pedido de suspensão dos efeitos da sentença de 1; instância, até o julgamento final do recurso, como é de praxe. De acordo com a empresa, o recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal Federal da 4; Região e a decisão noticiada pelo tribunal se referia apenas ao pedido de suspensão dos efeitos, não caracterizando julgamento do mérito nem confirmação da sentença de 1; instância.

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