Professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), o ex-secretário nacional de Justiça Pedro Abramovay afirma que proibir mulheres grávidas de fetos anencéfalos de interromper a gestação é inconstitucional. Para ele, o dever do Estado de proteger a dignidade e a saúde física e psicológica das gestantes se sobrepõe a qualquer argumento legal que priorize a preservação do feto anencéfalo, que, segundo ele, não conta com a proteção jurídica da legislação brasileira.
;A lei brasileira é clara. A morte cerebral significa ausência de vida. Ou seja, do ponto de vista jurídico, uma criança com anencefalia já nasce morta. Não sendo, portanto, uma vida humana que mereça proteção jurídica a ponto de obrigar a mãe a levar adiante a gravidez. O sofrimento pelo qual esta mulher vai passar não se justifica;, afirmou Abramovay à Agência Brasil.
Abramovay disse esperar o Supremo Tribunal Federal (STF) aprove a interrupção da gravidez em tais casos. Para ele, não faz sentido autorizar uma mulher a interromper uma gravidez em caso de estupro, com o objetivo de proteger sua saúde psíquica e a honra familiar, e impedir que uma gestante que carrega um feto anencéfalo de fazer o mesmo para, assim, preservar sua integridade psicológica.
;Não consigo imaginar que o Supremo possa obrigar uma mulher, uma gestante, a carregar por meses algo destinado a uma morte iminente. O sofrimento pelo qual esta mulher vai passar não se justifica, é uma tortura, já que não vai resultar numa vida humana plena;, acrescentou Abramovay.