postado em 12/04/2012 21:03
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.[SAIBAMAIS]Último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente a interrupção da gravidez. O outro voto contrário foi o do ministro Ricardo Lewandowsky. Para Peluso, não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, ;reduzindo-o à condição de lixo;.
Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou não, tem vida e, por isso, a interrupção da gestação pode ser considerada crime nesses casos. ;É possível imaginar o ponderável risco que, se julgada procedente essa ação, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurídico na hipótese de outras anomalias;.