Em meio ao juridiquês das sessões do Supremo Tribunal Federal (STF), a frase clara e direta selou a vitória. ;A interrupção da gravidez é atípica e não pode ser tachada de aborto, criminoso ou não;, declarou Celso de Mello, o último dos oito ministros que decidiram a favor da legalidade da antecipação do parto quando o feto não tem cérebro, no último dia 12. Exatos 10 anos antes, mais precisamente em 11 de abril de 2002, começava, em Brasília, o processo que culminaria no julgamento histórico da Corte.
Naquele dia, o promotor de Justiça Diaulas Costa Ribeiro, fundador e dirigente do primeiro serviço institucional do país para atender gestantes com diagnóstico de anencefalia, afirmou que já havia autorizado 61 abortos. A declaração rendeu uma demissão como professor, seis processos, discursos inflamados no Legislativo chamando-o de assassino e quase uma expulsão do Ministério Público do DF. Mas também funcionou para reunir um time disposto a entrar na briga pelo direito de decisão da mulher.