postado em 14/05/2012 12:19
As diretrizes a serem adotadas em casos de gestação de feto anencéfalo garantem segurança dos critérios para diagnóstico e dos aspectos éticos envolvidos nesse tipo de situação, de acordo com nota do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma, publicada nesta segunda-feira (14/5) no Diário Oficial da União, prevê que a interrupção da gestação só poderá ser feita depois de um exame ultrassonográfico detalhado, feito a partir da 12; semana de gravidez, e assinado por dois médicos.[SAIBAMAIS]
De acordo com a resolução, a gestante fica livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deverá ter assistência médica adequada. As diretrizes proíbem qualquer tipo de pressão sobre a gestante para que ela tome uma decisão. O texto estabelece ainda que o médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.
Por meio de comunicado, o CFM manifestou que os critérios atendem a uma importante demanda da sociedade. ;As diretrizes tratam da conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, do exame adequado para o diagnóstico seguro, das informações que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio necessário à gestante, independentemente de sua decisão de manutenção ou não da gravidez;.
A divulgação da norma ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em casos de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A comissão foi criada no dia seguinte à decisão do STF.