Brasil

Fim de conflito entre índios e fazendeiros em MS depende de decisão do STF

postado em 14/05/2012 19:37
Promotores, índios e fazendeiros da região oeste de Mato Grosso do Sul acreditam que apenas o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação cível ajuizada por pecuaristas em 1987 pode colocar fim à disputa que levou os índios kadiwéu a ocuparem ao menos 12 fazendas na região de Corumbá, a 430 quilômetros de Campo Grande.

;O conflito [na região] vai ser resolvido com o julgamento da ação que tramita no STF e cujo resultado os pecuaristas aguardam há 25 anos;, disse hoje (14) à Agência Brasil, o advogado Carlos Fernando de Souza, autor de pedidos de reintegração de posse de sete das fazendas que ocupadas pelos índios.

[SAIBAMAIS] Mas, para os procuradores Emerson Kalif Siqueira e Wilson Rocha Assis, que visitaram a área no último dia 10, os kadiwéu ;reocuparam; as fazendas para chamar a atenção da Justiça a fim de uma solução definitiva para o prblema.

;A reocupação definitiva das áreas pela comunidade indígena [...] foi a estratégia encontrada para sensibilizar o Judiciário e a sociedade brasileira sobre a necessidade de resolver o litígio relativo a parte da Terra Indígena Kadiwéu;, disseram Siqueira e Assis em nota divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a assessoria do STF, o julgamento da Ação Cível Ordinária 368-7 é iminente, embora ainda não haja data para o julgamento. O processo está nas mãos do ministro Celso de Mello.

Na origem da ação está a divergência entre os índios, que contam com o apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Procuradoria-Geral da República em Mato Grosso do Sul, e produtores, representados pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul). Os primeiros dizem que as fazendas ocupadas nos últimos dias se encontram dentro dos limites da Terra Indígena Kadiwéu ; tese defendida por Siqueira e Assis.

Já os produtores alegam que as propriedades invadidas não integram os 373,024 mil hectares reconhecidos, em 1903, por meio de um ato governamental, como uma das primeiras reservas do país. ;Os 155 mil hectares sub judice ficam no município de Corumbá e foram incluídos [à área originalmente reconhecida] posteriormente, em 1984, sem um novo processo de reconhecimento e nunca foram homologados;, declarou o advogado Carlos Fernando de Souza. Um hectare equivale a aproximadamente a um campo de futebol.

No último dia 8, a representação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB-MS) protocolou no STF um pedido de urgência no julgamento da ação cível a fim de que confrontos entre índios e fazendeiros sejam evitados.

Para a ordem, a sobreposição dos títulos de propriedade fornecidos a fazendeiros a partir da segunda metade do século 20 e a homologação e registro da reserva indígena torna necessária e urgente a manifestação do STF como forma de ;resolver de forma definitiva a indefinição jurídica; e ;evitar maiores confrontos e mortes na região pantaneira;.

De acordo com a Famasul, o rebanho estimado nos 155 mil hectares sub judice no STF chega a 20 mil cabeças de bovinos. A população indígena é, segundo a Funai, de cerca de 2 mil pessoas.

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