postado em 15/05/2012 08:25
Há um mês, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que o aborto de anencéfalos não é crime no Brasil, mulheres passaram a ter o direito de antecipar o parto sem precisar pedir autorização a um juiz ou promotor. Aquelas que receberam o diagnóstico desde então, entretanto, esbarraram em uma espécie de limbo normativo para se submeter ao procedimento. Não havia regras disciplinando como os médicos devem agir nesses casos. Para garantir a assistência, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, ontem, uma resolução detalhando como será esse atendimento. Pelo documento, a ausência de cérebro deverá ser atestada por dois médicos, por meio de ultrassonografia, a partir da 12; semana. E a mulher poderá interromper a gestação a qualquer momento, se for essa a sua vontade.Agora, com as regras, qualquer hospital preparado para fazer partos com possibilidade de complicações pode fazer o procedimento, e não apenas os 65 serviços de referência em aborto legal no país, que antes atendiam tal demanda de forma exclusiva. A mulher tem de ser informada sobre a possibilidade de manter a gestação ou interrompê-la, além dos riscos inerentes a cada opção. Se ela decidir pela antecipação do parto, vai assinar uma declaração de consentimento, que ficará guardada no prontuário junto da ultrassonografia que atestou a anencefalia. Na lâmina do exame, constará o nome da paciente.