postado em 30/05/2012 20:46
Um assassino preso pela morte do namorado da irmã, em 2003, no Mato Grosso do Sul, terá de pagar indenização por danos morais de R$ 517 mil à família da vítima. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também o condenou por homicídio duplamente qualificado.Segundo o processo, o homem disparou duas vezes pelas costas de Modesto Ventura Neto. Depois, tentou matar o irmão da vítima, mas não conseguiu e acabou acertando a própria irmã no rosto.
Após a condenação, a família da vítima entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais. A justiça estadual estabeleceu o valor em 950 salários mínimos. A família do acusado entrou com recurso no STJ pedindo a redução dos valores.
No entanto, o criminoso havia herdado da família parte de uma empresa, imóveis rurais e urbanos, além de gado e automóveis. Portanto, o tribunal considerou o valor da condenação compatível com a gravidade do crime e do dano causado.
O ministro Raul Araújo fixou o valor da indenização em R$ 517 mil, compatível com 950 salários mínimos de R$545, valor de referência na época da condenação.