Brasil

STF autoriza vara em Alagoas para julgar delitos de organizações criminosas

postado em 01/06/2012 08:20
A medida poderia evitar execuções como a da juíza Patrícia Acioli, conhecida por combater grupos de extermínio
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida a Lei n; 6.806, do estado de Alagoas, que criou uma vara especializada no julgamento de processos contra integrantes do crime organizado. O entendimento, fixado por 9 votos a 1, abre precedente para que outros estados criem varas colegiadas destinadas exclusivamente a processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas. Para o ministro Luiz Fux, relator do processo, a decisão terá um impacto de fundamental importância no combate à criminalidade no país.

A determinação foi tomada nessa quinta-feira (31/5) durante a análise de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei alagoana que, em 2007, instituiu a 17; Vara Criminal de Alagoas, composta por cinco juízes. A entidade pedia que a norma fosse considerada inconstitucional, sob o argumento de que não há previsão legal de órgãos colegiados na Justiça de 1; grau, com exceção dos Tribunais do Júri, que julgam os crimes contra a vida, e da Justiça Militar. A OAB alegava, ainda, que a lei afrontava o artigo 22 da Constituição Federal, que reserva à União a prerrogativa de legislar sobre o direito penal.

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