Atualmente é cena comum ver a exposição de fotografias pessoais, de amigos ou até mesmo de desconhecidos em álbuns de redes sociais da internet. Mas, se as imagens fizerem algum tipo de referência ao ambiente de trabalho, especialistas alertam: o cuidado e o bom-senso devem ser redobrados. O risco é a perda do emprego, como aconteceu com uma enfermeira da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Prontolinda, em Olinda (PE). A funcionária foi demitida por justa causa ao postar, na sua página do Orkut, fotos tiradas durante o expediente. Ela ingressou com uma ação trabalhista com pedido de descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral. Mas a funcionária, que expôs sem autorização o logotipo do hospital, teve a justa causa mantida pela Justiça.
O caso foi divulgado ontem pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que recebeu pedido de recurso. A segunda turma do TST indeferiu o processo e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6; Região (PE) que afirma que ;a empresa utilizou-se de exercício regular de um direito (de despedir) dentro dos limites da razoabilidade, sem praticar qualquer ato que pudesse causar prejuízo à honra e à imagem da reclamante;.