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Ministério da Justiça já anulou 133 anistias políticas a ex-cabos

postado em 18/06/2012 10:58
Em apenas quatro meses, o Ministério da Justiça anulou 133 anistias políticas concedidas a ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB), desligados durante a ditadura militar (1964-1985). Ao todo, o grupo de trabalho interministerial criado para verificar se, de fato, os ex-praças licenciados foram alvo de perseguição política, deverá revisar 2.574 processos.

O atual processo de revisão dos benefícios concedidos desde 2001 pela Comissão Nacional de Anistia, ligada ao ministério, começou em 16 de fevereiro de 2011, com a publicação da Portiaria Interministerial n; 134. O texto é assinado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo então advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.

Perguntado pela Agência Brasil sobre por que a revisão não é feita pela própria Comissão de Anistia, o Ministério da Justiça respondeu que o objetivo é dar imparcialidade ao processo. A reportagem tentou, sem sucesso, ouvir a opinião do presidente da comissão, o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão Júnior.

Dos 154 processos já analisados, em apenas três casos o status de anistiado foi mantido. Dezoito processos acabaram sendo excluídos da revisão por não se enquadrarem nos objetivos do grupo de trabalho, criado para tratar exclusivamente dos efeitos da Portaria n; 1.104 GM3, de outubro de 1964.

Considerada pelo plenário da Comissão de Anistia como um ;ato de exceção de natureza política; que visava a "renovar a corporação como estratégia militar, evitando que a homogênea mobilização de cabos eclodisse em movimentos considerados subversivos", conforme documento do Tribunal de Contas da União (TCU), a portaria do Ministério da Aeronáutica limitou a permanência dos cabos na ativa ao máximo de oito anos ininterruptos. Ao fim desse prazo, os que não haviam alcançado outra graduação passaram a ser automaticamente desligados, sem direito à remuneração.

[SAIBAMAIS]Até a publicação da norma, aqueles que atingiam oito anos de serviço podiam pedir sucessivos reengajamentos. Embora não fosse um direito adquirido, a prática atendia às necessidades de mão de obra especializada da própria FAB. E o praça, por sua vez, conquistava estabilidade empregatícia quando completava dez anos de serviço, podendo progredir na carreira militar.

Em 2003, ao responder à consulta feita pelo Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que a Portaria n; 1.104 "não configura, genericamente, um ato de exceção", especialmente para os militares que ingressaram na FAB após a sua edição, "devendo a motivação exclusivamente política do desligamento ser verificada pela análise de cada caso".

Mesmo assim, para o presidente da Associação dos Anistiados e Anistiandos do Nordeste (Asane), Marcos Sena, a publicação da portaria foi uma "retaliação tardia" à participação de alguns então militares em movimentos reivindicatórios que aconteceram antes do golpe de março de 1964. Principalmente por ter sido usada para justificar o desligamento de pessoas que haviam ingressado na FAB antes mesmo de a norma ter sido publicada, abortando a carreira de milhares de praças que, segundo Sena, não tiveram direito à defesa. De acordo com ele, é o caso dos 495 ex-cabos cuja anistia foi revogada em 2004 por uma portaria do então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, sob a justificativa de que os ex-militares não podiam alegar terem sido prejudicados por uma norma que já estava em vigor quando ingressaram na força.

Desde a última terça-feira (12/6), a reportagem aguarda a resposta do Comando da Aeronáutica sobre o quanto a União deverá economizar com a suspensão do pagamento dos benefícios aos 133 anistiados cujos processos já foram anulados. No passado, a FAB chegou a dizer que a Portaria n; 1.104 teve mero caráter administrativo.

Já o Ministério da Defesa, por meio de sua assessoria, limitou-se a dizer que cumprirá as decisões do grupo interministerial, sem comentar as razões do processo de revisão. No Ministério da Justiça, além do presidente da Comissão Nacional de Anistia, Paulo Abrão, a Agência Brasil também não teve resposta para o pedido de entrevista com Rayanna Lemes Werneck Rodrigues, servidora do gabinete do ministro que preside os trabalhos do grupo interministerial.

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