Brasil

Limintar proíbe Anatel de transmitir processos contra empresas de telefonia

postado em 22/06/2012 12:54
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está temporariamente proibida de transmitir as sessões relativas a julgamentos de processos administrativos de Obrigação (Pados) que envolvam associadas ao Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil). A agência começou a transmitir ao vivo, pela internet, o julgamento dos processos contra operadoras que não cumprem suas obrigações no final do ano passado.

A proibição foi motivada por uma liminar ajuizada pelo Sinditelebrasil, por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 2; Região. Entre as obrigações não cumpridas que motivam a instauração desses processos estão problemas como erros nas contas, ligações incompletas e o não cumprimento das metas de qualidade e de cobertura, entre outros.

[SAIBAMAIS]De acordo com a Anatel, a justificativa apresentada pelas empresas é que essas transmissões podem afetar suas ações na Bolsa de Valores. ;A nosso ver, isso não procede porque a portaria [que prevê a transmissão ao vivo das sessões] está em vigor há seis meses e, nunca, nada aconteceu. Não houve repercussão no mercado financeiro;, disse o presidente da Anatel, João Batista de Rezende. ;Acreditamos que até o dia 28 [data prevista para a próxima reunião do Conselho Diretor da Anatel] consigamos reverter essa liminar. Caso contrário, 25% da pauta da agência ficarão prejudicados;, acrescentou Rezende.



Segundo ele, a decisão beneficia apenas as empresas associadas ao Sinditelebrasil. ;Com isso, dos 90 Pados a serem julgados, cerca de 20 deverão ser julgados sem transmissão ao vivo;, acrescentou. ;De qualquer forma vamos continuar gravando as reuniões, confiantes na reversão da liminar. E vamos continuar brigando para dar garantia aos atos da Anatel;. A Advocacia-Geral da União (AGU) já enviou representantes ao Rio de Janeiro para tentar suspender a liminar. A Anatel ainda estuda se esse caso pode implicar no não cumprimento da Lei de Acesso à Informação, em vigor desde o dia 16 de maio.

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