postado em 25/07/2012 11:26
O Ministério Público e os tribunais terão 90 dias para adotar uma série de medidas de segurança com o objetivo de garantir o andamento e julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas. A Lei 12.694, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. O texto está publicado na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.A iniciativa ocorre um ano depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, de 47 anos, em Niterói no Rio de Janeiro. A juíza foi morta por dois homens encapuzados que dispararam pelo menos 16 tiros. Patrícia Acioli investigava o crime organizado na região. O caso ganhou repercussão nacional porque os magistrados classificaram o crime de atentado à democracia.
No texto, publicado hoje, os juízes, integrantes do Ministério Público e seus parentes poderão receber proteção especial, se considerarem que estão sob ameaça. A proteção especial poderá ser feita pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional e agentes policiais. ;A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso;, diz o texto.
[SAIBAMAIS]A decisão permite que o juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas tome medidas como revogação de prisão e transferência de suspeitos para penitenciárias de segurança máxima. Pelo texto, é compreendida como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, que dividem tarefas com o objetivo de obter vantagens mediante prática de crimes. A associação em organizações criminosas pode levar a quatro anos de prisão. Para definir as medidas de segurança, o magistrado pode convocar um colegiado.
A lei prevê ainda que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça em caso de ameaças ao processos em julgamento. Pelo texto, poderão ser reforçados o controle de acessos das pessoas aos prédios e instalados sistemas de detectores de metais e de câmeras de vigilância.
Além disso, os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas poderão ter temporariamente ter placas especiais para a impedir a identificação dos usuários.