Rio de Janeiro - A juíza Claudia Márcia Soares, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1; Região (Amatra 1), chamou a atenção nesta quarta-feira (26/9) para os direitos trabalhistas das pessoas que atuam como mesários nas eleições. A juíza destacou, em entrevista à Agência Brasil, que o mesário, na época da eleição, uma vez solicitado o seu trabalho, passa a exercer uma função pública.
;Como ele vai ficar à disposição da Justiça Eleitoral dentro de um período, que pode ser pequeno ou grande, dependendo da função, ele tem a folga compensatória;, disse. A Lei Eleitoral 9.504/97 garante que para cada dia trabalhado como mesário, a pessoa tem direito a duas folgas compensatórias. Observou, entretanto, que o mesário não se torna empregado do setor público em função da prestação desse serviço.
Caberá à empresa onde a pessoa trabalha dar as folgas compensatórias, acrescentou a juíza Claudia Márcia Soares. ;Sendo ele mesário servidor público ou empregado regido pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], de qualquer forma ele tem direito a essa folga dobrada. Ou no serviço público, por meio do seu superior hierárquico, ou na empresa privada, tem há a obrigação de conceder essa folga em dobro;.
A magistrada do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro ressaltou, ainda, que essa folga não pode ser transformada em dinheiro. Insistiu que o empregador, tanto público como privado, tem de ter ciência que, em determinados dias, aquela pessoa ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Cabe aos mesários e às pessoas que exerçam quaisquer outras funções públicas na eleição pegar uma certidão na Justiça Eleitoral e levá-la para seu empregador, de forma a comprovar o serviço prestado. ;A partir do momento em que ele [empregador] recebe esse documento, tem que providenciar a folga;.
[SAIBAMAIS] Claudia Márcia enfatizou que não pode haver desconto no salário do empregado que trabalhar na época da eleição. ;Pelo contrário. Ele está exercendo uma função pública. Não pode haver desconto;. Recordou que a função do mesário não se restringe aos dias de votação no primeiro turno e, eventualmente, no segundo turno. ;Porque pode haver, por exemplo, uma convocação prévia para treinamento, o que é muito usual. Esse treinamento já integra a prestação de serviço público naquele momento;. O mesário já vai ter direito à folga dobrada compensatória, desde que haja a certidão emitida pela Justiça Eleitoral de que participou daqueles dias de treinamento. ;Também os dias de treinamento são objeto de folga compensatória;, disse.
Como nos grupos de mesários tem sempre um que exerce a função de chefia, esses são mais solicitados, o que implica, muitas vezes, que seu trabalho não termina no dia da votação, mas avança após a eleição, declarou a juíza. ;Mesmo no dia seguinte, ele tem que ficar à disposição da Justiça Eleitoral para questões específicas, como assinar ou entregar algum documento;.
A juíza explicou que se durante o contrato de trabalho, a empresa não conceder a folga compensatória, o empregado tem direito a pagamento. Ele pode ir à Justiça do Trabalho. ;Mas ao fazer isso na constância do contrato, ele corre um risco muito grande de ser dispensado;. A orientação, nesses casos, é que as reclamações sejam apresentadas somente ao fim dos contratos de trabalho e, mesmo assim, o trabalho como mesário deverá ser comprovado pela certidão correspondente, bem como o não usufruto das folgas.