postado em 27/09/2012 08:33
Um dia depois do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinar a retificação do atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 em São Paulo, e reconhecer que a morte ocorreu devido a ;lesões e maus-tratos sofridos em dependência do 2; Exército - SP [DOI-Codi - Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna];; a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) vai oficiar cartórios em diversas partes do país para pedir a retificação dos registros de óbitos de pessoas vítimas da ditadura.O pedido de retificação deverá ser feito ainda este ano (a data não está fechada) e foi decidido em reunião ordinária ocorrida nessa quarta-feira (26/9) em Brasília, na sede da Secretaria de Direitos Humanos (SDH). A decisão é ;coerente; com o mandato da CEMDP, disse Maria do Rosário, ministra da SDH. Segundo ela, a comissão reconheceu desde 1995 a ;responsabilidade do Estado; nas mortes dos perseguidos políticos durante a ditadura militar (1964-1985) - 339 pessoas até o momento. Conforme a Lei 9.140/1995, é atribuição da comissão ;proceder ao reconhecimento de pessoas (;) que, por terem participado, ou por terem sido acusadas de participação, em atividades políticas, tenham falecido por causas não naturais, em dependências policiais ou assemelhadas;.
[SAIBAMAIS];Consideramos a decisão [da Justiça no caso Herzog] uma vitória no trabalho de elucidação;, disse à Agência Brasil Diva Santana, conselheira da CEMDP. Segundo Amparo Araújo, também conselheira, a determinação judicial ;abre portas; e ;vai desencadear procedimento padrão para todo o Brasil;. As duas conselheiras lembram que até hoje em alguns atestados de óbito no espaço para descrição da causa morte está escrito ;Lei n; 9.140/1995; ou ;...; [reticências] em vez de apontar a agressão que levou à morte.
Ainda não se sabe quais termos serão usados nas certidões de óbito. Na opinião do coordenador-geral da Comissão de Mortos e Desaparecidos, Gilles Gomes, é fundamental que o atestado reconheça que a pessoa foi ;morta sob a guarda do Estado;. A não elucidação e a impunidade de crimes contra os direitos humanos ocorridos durante a ditadura militar levaram o Brasil a ser condenado há cerca de dois anos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), em processo relacionado à violação de garantias fundamentais de 62 pessoas desaparecidas na Guerrilha do Araguaia (1972-1975).
Após a decisão negativa, o governo brasileiro divulgou nota relatando que o país já havia reconhecido as mortes e a responsabilidade pelas perseguições ocorridas durante a ditadura militar. A condenação da OEA serviu como estímulo para que fosse criada a Comissão Nacional da Verdade.