Brasil

Índios desocupam trecho da Estrada de Ferro Carajás na madrugada

postado em 05/10/2012 15:34

Brasília ; Foi liberado na madrugada desta sexta-feira (5/10) o trecho da Estrada de Ferro Carajás, localizado no estado do Maranhão, que estava bloqueado por índios das comunidades guajajara e awá-guajá desde a manhã de terça-feira (2/10). A ferrovia é operada pela companhia Vale. Além da retomada do transporte de minério, o trem de passageiros também voltará a circular partindo, neste sábado (6/10) da estação de São Luís com destino a Parauapebas (PA).

Na noite de quarta-feira (3), a empresa obteve liminar da 5; Vara da Justiça Federal de São Luís determinando o imediato desbloqueio da Estrada de Ferro Carajás.

A Vale divulgou nota onde informa que a manifestação dos índios não tem relação com a empresa, sendo um protesto contra a Portaria 303 da Advocacia-Geral da União, publicada em julho, que trata de demarcação de terras indígenas. A portaria ; que estende para todos os processos demarcatórios de terras indígenas as 19 condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol ; foi alvo de protestos entre os índios e teve a entrada em vigor adiada para aguardar decisão do STF.

O trecho bloqueado na ferrovia foi no quilômetro 289, entre os povoados maranhenses de Mineirinho e Auzilândia, no município de Alto Alegre do Pindaré (MA). Diariamente, 350 mil toneladas de minério de ferro são transportadas na Estrada de Ferro Carajás. A empresa não divulgou o prejuízo financeiro causado pelo bloqueio da ferrovia.

Questionado sobre o descontentamento dos índios com os termos da portaria, antes de participar de evento no Palácio do Planalto, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adans, lembrou que a medida está suspensa, aguardando decisão do STF, e disse que a AGU se abriu ao diálogo no período entre a publicação e a suspensão da portaria. "Vários protestaram e dialogamos. Reitero que precisamos de um marco legal para tratar dessas questões. Hoje, o processo de demarcação ainda está carecendo de um marco legal mais detalhado e o Supremo [Tribunal Federal] indicou isso na sua decisão. Se o Supremo entender por não manter essa decisão, a AGU evidentemente não vai manter essa orientação", explicou.

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