postado em 16/10/2012 19:08
São Paulo %u2013 As empresas do setor elétrico que optaram por não renovar suas concessões públicas para geração, distribuição ou transformação de energia poderão participar da licitação que irá definir os novos concessionários. O entendimento é do ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Lucena Adams, que participou nesta terça-feira (16/10) de seminário na capital paulista para discutir o tema com empresários do setor. De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 579, de 11 de setembro de 2012, as atuais concessionárias tinham até ontem (15/10) para manifestar interesse em renovar os contratos por até 30 anos.
%u201CDo ponto de vista do concessionário, ele pode aderir ou não ao modelo [de renovação]. Ele pode evidentemente, no caso de não aceitar, participar da disputa de uma licitação em relação a esta energia ou a este serviço que não vierem a ser prorrogados por opção deles. Se escolherem a prorrogação, vão se submeter à finalidade última desse projeto, que é reduzir o custo da energia%u201D, explicou Adams.
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi uma das que optou por não renovar parte da concessão de geração de energia que possui. A decisão afeta as usinas de São Simão (divisa entre Minas Gerais e Goiás), Jaguara (divisa dos estados de Minas Gerais e São Paulo) e Miranda (Minas Gerais).
%u201CA Cemig tem singularidades: existe um contrato de concessão, que nos permitiria renovar por mais 20 anos nessas três usinas%u201D, explica Djalma Morais, diretor presidente da companhia. Ele espera que a MP seja alterada no Congresso Nacional, retirando essas três usinas dos efeitos da nova legislação. A Cemig optou por renovar seus contratos de distribuição integralmente e de transmissão com ressalvas.
Para o ministro da AGU, não há irregularidade em uma possível renovação com a Cemig nos termos da MP nº 579, pois a prorrogação do contrato é uma opção do poder concedente. %u201CProrrogar é uma faculdade do Poder Público. Não há direito subjetivo à prorrogação. Não há nenhuma questão de isonomia nesse caso%u201D, disse. O diretor-presidente da companhia não descarta a possibilidade de recorrer à Justiça. %u201CEstamos acompanhando na Câmara e no Senado. Não posso afirmar que vou tomar essa ou aquela direção. Tenho que decidir com os acionistas%u201D.
De acordo com secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, a recusa de algumas empresas em renovar os contratos não irá atrapalhar a proposta do governo federal de reduzir as tarifas de energia, em média 20%, a partir de janeiro de 2013. %u201CDesde o princípio, a medida provisória previa o respeito aos contratos. Essa é uma decisão soberana da Cemig, de prorrogar ou não. Já era previsto que cada concessionário tivesse sua decisão a tomar%u201D, disse.
O presidente da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy, disse que ainda há muitas dúvidas dos empresários sobre o processo, mas está confiante que, aos poucos, elas serão resolvidas. Ele citou, como exemplo, a definição se as empresas poderiam participar de uma licitação futura para o empreendimento pelo qual recusaram renovação.
%u201CEsse é um ponto que ficou absolutamente esclarecido hoje pelo ministro. Ficou claro que as empresas têm esse direito. Aos poucos todas as questões do processo vão sendo esclarecidas%u201D, disse.
Outro ponto que, na avaliação de Godoy, pode gerar discordâncias entre concessionários e Poder Público são as regras para indenização dos ativos das empresas. %u201CFoi estabelecida uma regra preliminar que se vai detalhar e pode haver um conflito técnico%u201D, disse.
Para Zimmermann, a base definida pela MP, que utilizará o critério do valor novo de reposição para definição da indenização, assegura uma avaliação justa para ressarcimentos dos investimentos feitos pelos empresários. %u201CTrouxemos uma consultoria externa para validação dos valores%u201D, disse.
Após esta fase em que as empresas manifestam o interesse de renovação, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá até o dia 1º de novembro para apresentar os termos dos novos contratos. %u201CEsse interesse é uma condição para o processo continuar. Ele vai ter ainda o período para detalhar o procedimento, quando o contrato vai ser assinado. Até esse momento poderá manter essa escolha ou não%u201D, disse o ministro.