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Atribuições reduzirão licenciamentos ambientais para rodovias e ferrovias

As licenças ambientais para estradas de ferro e rodovias poderão ter os prazos reduzidos em cerca de dois anos. Essa celeridade resultará da nova função da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), que passará a assumir as atribuições, até então, das empresas vencedoras da licitação no que se refere à obtenção de licenciamentos ambientais. Isso, porém, passará a ocorrer em uma fase anterior à licitação. A partir de então, esse papel caberá ao novo concessionário.

De acordo com a estatal, a participação dela nas próximas licitações de rodovias e estradas de ferro mudará. A empresa fará também o monitoramento do processo de elaboração dos estudos que orientarão a concessão e o acompanhamento da execução do programa de investimentos.

Atualmente, o processo de obtenção dessas licenças ambientais é feito após o processo de licitação das concessões. Na comparação com o cenário atual, em que o licenciamento é iniciado pelo concessionário vencedor da licitação, o ganho de tempo pode ser, em média, de dois anos para a obtenção das licenças, segundo a EPL. Ao mudar esses procedimentos, a estatal pretende aumentar a segurança jurídica, e dar maior garantia sobre a viabilidade ambiental do trecho a ser licitado. Além disso, possibilitará maior previsibilidade de custos e prazos relativos a ações ambientais.



A fim de facilitar essas mudanças, a EPL tem se aproximado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério do Meio Ambiente. Como as mudanças pretendidas pela EPL não envolvem alterações nos procedimentos já existentes para esses licenciamentos, caberá à própria estatal acelerar as atividades de sua competência para formalizar as novas atribuições.