postado em 30/10/2012 14:04
A denúncia da adoção irregular de cinco crianças de uma mesma família de lavradores, do interior baiano para famílias de São Paulo, revela que a legislação brasileira está desatualizada e precisa ser revista. A opinião foi dada nesta terça-feira (30/10), em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico e Pessoas, da Câmara, pelo promotor de Justiça, titular da Fazenda Pública do município de Euclides da Cunha (BA), Luciano Taques Guignone.A crítica foi reforçada pelo juiz substituto da Vara Criminal do Fórum da Comarca de Monte Santo (BA), Luiz Roberto Cappio Guedes Pereira. ;É óbvio que a sanção penal não pode ser de um a quatro anos para quem faz intermediação de uma criança para outra família, seja por guarda ou tutela. Esse caso mostra como a legislação brasileira está caduca nesse sentido;, criticou o juiz substituto do município onde moravam as crianças.
Para o promotor Luciano Taques Guignone, a legislação é omissa em relação a determinados casos de adoção, principalmente, como no ocorrido no interior da Bahia, onde, segundo ele, não houve, até o momento, a comprovação de pagamento aos pais. ;Como podemos enquadrar pessoas que não pagaram nada para as mães. Há uma lacuna penal. Caímos em um limbo penal, porque [os acusados só poderão ser enquadrados] há necessidade de comprovação do pagamento ou promessa de recompensa [para adoção]. Precisamos de uma revisão desse aspecto, que permita a incriminação sem uma paga direta;, ressaltou Guignone.
;Precisamos, em primeiro lugar, a tipificação dessas condutas. Hoje, a reprimenda penal para quem subtrai uma criança é a mesma de quem furta um celular, com pena de um a quatro anos. Com essa pena ninguém jamais irá para a cadeia;, frisou o promotor. Para o juiz substituto da Vara Criminal do Fórum da Comarca de Monte Santo, as quadrilhas que praticam o tráfico de pessoas são as mais ;perigosas; e mais complexas de ser desarticuladas, porque atuam com ;discrição; e ;astúcia;. Segundo ele, na maioria dos casos, essas quadrilhas usam o aparato estatal para dar legalidade aos processos.
;Ficou claro que houve o uso do aparato estatal para fins escusos. No nosso direito interno, doméstico, não há a menor adequação sobre o que se vê no direito internacional e o direito doméstico sobre a matéria;, pontuou o Guedes Pereira. Segundo Guignone, ;falhas graves; no sistema de garantias da criança e adolescente permitiram o adoção das cinco crianças em Monte Santo. Ele relatou que as quadrilhas que atuam em rincões pobres do interior do país contratam ;olheiros; que aliciam gestantes para convencê-las a doarem seus filhos.
;Verificamos, examinando o processo, algumas falhas formais. Mas o que nos preocupa não é o que está no processo, mas o que está por fora do processo. São pessoas trabalhando para facilitar a colocação de crianças em família, à margem do Estado, ou até mesmo usando o Estado;, disse o promotor. De acordo com ele, em muitos casos, a quadrilha consegue convencer as famílias pobres a assinarem declaração de doação. ;A princípio, quem verificar o processo vai achar que houve o respeito a legislação. Talvez, com algumas falhas, mas um processo legal. Transcorre com pequenas falhas, mas o que nos incomoda é o que está por fora. Verdadeiros empresários de crianças que aliciam famílias;, criticou o promotor.