Jornal Correio Braziliense

Brasil

Tribunal derruba liminar que determinava a desocupação dos guarani-caiovás

O ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, anunciou nesta terça-feira (30/10) a decisão do Tribunal Regional Federal da 3; Região (SP e MS) de cassar a liminiar que determinava a desocupação dos guarani-caiovás da Fazenda Cambará, a 466 km de Campo Grande.

Segundo Cardozo, em 30 dias um levantamento fundiário para delimitar a terra indígena deve ser concluído. Mas não há prazo para a demarcação definitiva.

Após terem sido atacados em agosto de 2011, os índios saíram da reserva nacional onde viviam e se realocaram em uma propriedade rural do lado oposto ao de seu acampamento original. O proprietário da fazenda ocupada, Osmar Bonamigo, entrou na Justiça com um pedido de desapropriação, que foi deferido pela Justiça Federal de Naviraí em setembro deste ano.



Com a decisão, os guarani-caiovás poderão permanecer na fazenda até que os procedimentos administrativos sejam concluídos. Por outro lado, não podem desmatar áreas verdes, caçar animais da fazenda ou impedir a circulação de pessoas.