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Tumulto no julgamento de Bruno surpreende até os peritos mais experientes

Guilherme Paranaiba/Estado de Minas
postado em 22/11/2012 09:16
Belo Horizonte - Depois dos inúmeros imprevistos no julgamento dos acusados do sequestro e sumiço de Eliza Samudio, que começou na segunda-feira (19/11) com cinco réus ; Bruno, Bola, Macarrão, Dayanne e Fernanda ;, restam apenas dois, Macarrão e Fernanda, e um rastro de muita confusão processual. Em três dias ocorreram desmembramentos, abandono de plenário por parte dos advogados de Bola e destituição do principal advogado do goleiro. O Estado de Minas ouviu especialistas em direito criminal para avaliar os impactos, para acusação e defesa, dos acontecimentos que surpreenderam até os mais tarimbados profissionais do meio. Promotor com mais experiência em júris no estado, Francisco de Assis Santiago, do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, afirma nunca ter visto um julgamento com tantas manobras e reviravoltas, incluindo duas trocas de advogados por um mesmo réu.

;O juiz pode desmembrar e separar o julgamento dos réus, mas normalmente isso acontece no início do júri ou na hora em que se forma o conselho de sentença;, afirma o promotor. Santiago diz ainda que o desmembramento não muda a situação dos réus, e avalia ser mais fácil julgar os acusados separadamente do que em bloco. Mas o promotor classifica o que vem ocorrendo como uma tentativa de travar o julgamento. ;Nós que trabalhamos no tribunal sabemos que isso tudo é o antijúri;, critica. Apesar disso, o promotor considera que a juíza Marixa Fabiane fez o que poderia ser feito, inclusive aplicando multa aos advogados de Bola, que abandonaram o plenário.

Segundo o advogado criminalista e professor de direito penal Michel Reiss, em processos com mais de um réu é comum o desmembramento. ;A lei permite que o juiz aja dessa forma quando entender que é necessário. A condução de um processo com vários réus é mais delicada. Para que não haja imprevistos na tramitação, a separação ocorre com frequência;, diz Reiss. Ele aponta duas situações em decorrência da divisão, uma favorável e outra desfavorável à defesa. ;Para os réus que estão presos, a prisão provisória se prolonga. Em compensação, os defensores têm mais tempo na hora do debate, pois são menos réus;, explica. Reiss ainda lembra que se na data do novo julgamento houver outra destituição, a juíza pode nomear novo advogado para Bruno, caso ela entenda que se trata de uma manobra.



O advogado criminalista Délio Gandra, com mais de 30 anos de atuação em direito penal, afirma que a última ação da defesa do goleiro foi na verdade uma correção da decisão tomada no dia anterior. ;A destituição de Rui Pimenta como defensor principal do ex-jogador, se foi uma manobra, deu totalmente errado. Não pelas declarações no Twitter do outro advogado que assumiu, mas pelo fato de ele ter entrado no processo sem conhecimento profundo do tema;, afirma, referindo-se a Tiago Lenoir, constituído na terça-feira, após a saída de Pimenta. Ainda segundo ele, o mais novo defensor, Lúcio Adolfo Silva, nomeado ontem, agiu corretamente ao pedir vista do processo para estudar os autos e desenvolver a melhor defesa.

Livre da pressão do júri feminino

O criminalista também acredita que Bruno ganhou com o desmembramento, diante da composição do conselho de sentença, com predomínio feminino. ;Um crime contra a mulher julgado por seis mulheres e um homem certamente não beneficia o réu. Em uma nova configuração do conselho ele tem possibilidade melhor. Além disso, o tempo do defensor do atleta será maior do que seria com cinco réus sendo julgados;, afirma Gandra.

Para a advogada criminalista Denise Maldonado, também professora de direito penal, sempre que o acusado tem a chance de escolher um advogado que considera melhor para seus interesses ele sai ganhando. ;Bruno tem todo o direito de destituir um defensor e constituir outro. Não podemos ver todos os atos da defesa como manobras, se estão previstos nas leis;, afirma a especialista. Ela acredita ainda que o desmembramento do julgamento significa maior tranquilidade para os jurados tomarem a decisão, e que o trabalho do Ministério Público não se altera.

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